O Governo do Estado negou o Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio C.L.E. Arena Pantanal e decidiu manter a decisão que rescindiu unilateralmente o contrato nº 026/2013/00/00-SECOPA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, para prestação de serviços de Tecnologia, Informática e Comunicação (TIC) no estádio. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (19.05) do Diário Oficial do Estado (Iomat).
O recurso impetrado pelo Consórcio C.L.E Arena Pantanal pedia a suspensão de um processo administrativo de responsabilização (PAR) instaurado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), em setembro de 2018, que resultou na rescisão contratual, cujo valor inicial era de R$ 98,1 milhões com a Sinfra.
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O contrato em questão previa a prestação de serviços de tecnologia, informática e comunicação na Arena Pantanal, como o fornecimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços técnicos especializados de instalação, ativação, configuração, realização de testes, garantia, treinamento, manutenção, operação e suporte para a implementação de Sistemas de Telecomunicações; Sistema de TV (infraestrutura), IPTV e Signage; Sistemas de Segurança (CFTV, Controle de Acesso e Detecção e Alarme de Incêndio); Sistema de Sonorização e telão (Giant Screens); Sistema de Automação Predial (BAS) e Sistema de Broadscasting (infraestrutura) na Arena de Cuiabá.
De acordo com a decisão, os motivos que levaram à rescisão contratual foram: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; bem como a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
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