A Controladoria Geral do Estado (CGE) instaurou um processo administrativo de responsabilização (PAR) contra o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal para apurar possíveis irregularidades no contrato com o Governo do Estado para prestação de serviços de Tecnologia, Informática e Comunicação (TIC) na Arena Pantanal.
A PAR consta no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (21.09). O contrato alvo da investigação nº 026/2013/SECOPA foi firmado no valor inicial de R$ 98.193.406,00. O prazo de conclusão dos trabalhos é de 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
O contrato previa fornecimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços técnicos especializados de instalação, ativação, configuração, realização de testes, garantia, treinamento, manutenção, operação e suporte para a implementação de Sistemas de Telecomunicações; Sistema de TV (infraestrutura), IPTV e Signage; Sistemas de Segurança (CFTV, Controle de Acesso e Detecção e Alarme de Incêndio); Sistema de Sonorização e telão (Giant Screens); Sistema de Automação Predial (BAS) e Sistema de Broadscasting (infraestrutura) na Arena de Cuiabá.
O processo investigativo tem como base auditora da CGE entre os anos de 2014 e 2015, nos quais apontaram irregularidades na execução do contrato nº 026/2013/SECOPA, entre elas atraso injustificado na prestação de serviços; pagamento de valores sem a devida apresentação do Seguro Garantia; inexecução parcial dos serviços avençados, entre outros.
Além disso, o ex-governador Silval Barbosa afirmou em delação premiada firmada com a Procuradoria Geral da República (PGR) que o contrato teria sido fraudado por meio de pagamento de propina no valor de R$ 1,7 milhão a agentes públicos.
O Consórcio C.L.E. Arena Pantanal é formado pelas empresas Canal Livre Comércio de Serviços Ltda e Etel Engenharia Montagens e Automoção Ltda.
Ao final do processo de responsabilização, caso sejam comprovadas as irregularidades, as empresas integrantes do consórcio poderão sofrer sanções administrativas, como: proibidas de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e com os municípios pelo prazo de até 5 anos; multas; ou até mesmo a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Outro lado - A assessoria jurídica do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal emitiu nota de esclarecimento sobre a abertura do Procedimento Administrativo para apurar supostas falhas no contrato de instalação dos sistemas eletrônicos da Arena Pantanal. Confira íntegra da nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da informação veiculada que trata da abertura de um Procedimento Administrativo para apurar supostas falhas no contrato de instalação dos sistemas eletrônicos da Arena Pantanal, a assessoria jurídica do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal vem a público esclarecer que:
1) Quando a gestão pública suspendeu unilateralmente a execução do contrato com o consórcio, 98% das obras estavam concluídas e duas medições, totalizando R$ 6 milhões, realizadas e homologadas, tiveram seus pagamentos bloqueados estando os recursos no sistema de compensação do Banco do Brasil;
2) Quando o Estado suspendeu o contrato, 75 funcionários trabalhavam no canteiro de obras, colaboradores estes que tiveram suas verbas rescisórias pagas apenas após a empresa líder do consórcio obter empréstimos bancários, visto que o Estado unilateralmente bloqueou os pagamentos das medições acima referidas;
3) Por determinação do atual Governador do Estado de Mato Grosso, no início da sua gestão, o contrato foi suspenso e ainda conserva esse status, motivo porque o Consórcio está impedido de retomar as obras, razão pela qual, inclusive, ingressou com uma Ação de Obrigação de Não Fazer e de Fazer, requerendo em sede de liminar, o seguinte: a) obrigação de não fazer: ordem para abstenção de requisições excepcionais de serviços e de aporte de garantias; b) obrigação de fazer: ordem de retomada da obra com ratificação das medições nº 15 e 16;
4) Aliás, é importante deixar claro que absolutamente todos os prejuízos decorrentes do tempo, furtos de equipamentos e outros prejuízos decorrentes do mau uso dos equipamentos, em razão de estarem sob custódia estatal, são de inteira responsabilidade do Estado. Temos registros de que a Seduc e a Secid, franquearam para terceiros não habilitados tentativas de gambiarras para colocar o sistema em funcionamento. Tais adaptações são tecnicamente inadmissíveis e colocaram o patrimônio público já embarcado na Arena em risco;
5) A respeito da investigação, o consórcio rechaça o pagamento de propina a qualquer agente público ou privado, sendo certo que está e sempre esteve à disposição das autoridades para prestar qualquer esclarecimento, o que até o momento não ocorreu;
6) O Consórcio C.L.E. destaca que o atual Governo, em seus quatro anos de gestão, não evoluiu e não impulsionou a presente obra, a exemplo de outras, preferindo, ao invés de atender ao interesse público, protelar, burocratizar e atravancar os trâmites necessários à finalização do contrato, caracterizando, com isso, violação ao princípio constitucional da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal,.
7) Por fim, esclarece que até o momento não foi intimado da abertura do procedimento e, assim que for, prestará os esclarecimentos necessários, confiante que ao final do processo a verdade será restabelecida, basta analisar os elementos contidos no processo que a culpa estará evidente, exclusivamente pelo Estado de Mato Grosso.
Assessoria jurídica do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal
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