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Cidades Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023, 15:43 - A | A

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023, 15h:43 - A | A

MPE e Defensoria

Governo de MT é notificado para implementar políticas de direitos à população em situação de rua

A resposta ao ofício recomendatório deve ocorrer em 30 dias

Redação VGN com MPE/MT

O Governo de Mato Grosso foi notificado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, nessa terça (10.10), para implementar  políticas de direitos à população em situação de rua, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976.

Além de orientar o funcionamento do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua), com a participação de todas as Secretarias envolvidas, o Governo foi instado a apoiar os municípios na realização de um diagnóstico abrangente, indicando o número de pessoas em situação de rua por área geográfica.

Este estudo deverá abranger a quantidade e a localização de vagas de abrigo, bem como a capacidade de fornecimento de alimentação. Adicionalmente, o Estado deve criar um programa de apoio financeiro para municípios com maior população em situação de rua, a fim de construir e disponibilizar bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para essa população.

As recomendações destacam também a necessidade de criação de políticas e programas de âmbito estadual para cumprir as determinações do STF, incluindo a disponibilização imediata de itens de higiene básica para a população em situação de rua.

O rol de providências inclui a proibição de recolhimento forçado de bens e pertences, remoção e transporte compulsório de pessoas em situação de rua, vedação de técnicas de arquitetura hostil, além do levantamento de barreiras e equipamentos que dificultem o acesso a políticas e serviços públicos.

Na notificação, representantes do Ministério Público e da Defensoria solicitam informações ao Governo do Estado sobre ações já desenvolvidas em relação à temática e requerem o agendamento de uma reunião para o próximo dia 07 de novembro. A resposta ao ofício recomendatório deve ocorrer em 30 dias, contados a partir da data de recebimento do documento.

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