O juiz José Luiz Leite Lindote, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou pedido do Frigorífico Pantanal Ltda, localizado no bairro Capão Grande, e o manteve responsável por quitar débitos trabalhistas, entre outras dívidas ligadas à empresa do ex-deputado José Carlos de Freitas.
De acordo com a ação, a Fazenda Pública Nacional ingressou com execução fiscal contra o Frigorífico Pantanal cobrando os débitos da empresa Frivag Frigorífico Varzea-Grandense, que tinha como sócio proprietário José Carlos de Freitas e foi fechado em dezembro de 2008.
Segundo os autos, após o fechamento da empresa do ex-deputado, foi aberto o Frigorífico Pantanal no mesmo local em que aquela funcionava, exercendo a mesma atividade econômica (abatimento de bovinos) e, utilizando-se da mesma estrutura da empresa sucedida.
Diante disso, a Fazenda Pública Nacional pugnou pela responsabilização da Frigorífico Pantanal pelos débitos deixados (valores não revelados) pela Frivag Frigorífico, sob a alegação de que não houve sucessão empresarial, e a inclusão da empresa no polo passivo da execução fiscal. O pedido da inclusão do Frigorífico Pantanal no polo passivo da execução foi acolhida pela Justiça.
Em sua defesa, o Frigorífico Pantanal requereu a prescrição intercorrente da ação e pelo reconhecimento da sucessão empresarial.
Ao analisar o processo, o juiz José Luiz Leite Lindote, apontou que os fatos contidos no processo “são controverso” e demandam dilação probatória, isto impede que a matéria seja arguida mediante exceção de pré-executividade.
“Rejeito o incidente, sem prejuízo que o Excipiente discuta na via própria. Sem sucumbência, por se tratar de mero incidente processual”, diz trecho extraído dos autos.
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