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Cidades Domingo, 11 de Agosto de 2019, 14:10 - A | A

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Indenização

Filha de detento morto durante rebelião em presídio tenta receber indenização do Estado

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Pascoal Ramos

 Pascoal Ramos

Há 12 anos, a filha de um detento que morreu durante uma rebelião no antigo presídio Pascoal Ramos tenta receber indenização e pensão alimentícia do Governo do Estado. O valor total, segundo o processo, está em R$ 193.887,10 mil.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2000, o detento J.P.R foi morto no antigo presídio Pascoal Ramos (atual Penitenciária Central do Estado), durante uma rebelião, tendo como causa da morte choque hipovolêmico por projétil de arma de fogo (perdeu muito sangue em decorrência de um tiro). Porém, não específica de qual arma teria partido o disparo.

Consta dos autos, que seis anos depois da morte do detento, em junho de 2006, a Justiça reconheceu J.V.O.R (moradora de Várzea Grande) como sendo sua filha, criança na época tinha 6 anos, ou seja, era recém-nascida quando o pai faleceu.

Narra à ação, que a mãe desta criança ingressou com Ação contra o Governo do Estado requerendo que a filha recebesse indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 50 mil, e materiais, resultante em uma pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo até que ela completasse 25 anos.

Conforme os autos, em outubro de 2013, a Justiça reconheceu que a filha do detento morto tinha direito em receber a indenização condenando o Governo do Estado a pagar o valor de R$ 30 mil a título de danos morais, bem como ao pagamento de pensão no valor de um salário mínimo, desde a data da propositura da ação, devendo perdurar até que a menina complete 25 anos.

Apesar da decisão, o Estado contesta judicialmente o valor cobrado e arbitrado. Em petição protocolada na Justiça, o Governo alega excesso de execução, afirmando que os cálculos foram elaborados com juros de mora e correção monetária diferentes dos índices oficiais de correção estabelecidos no art. 1º da Lei n. 9.494/97, ou seja, juros de 6% ao ano desde a data do evento danoso até junho de 2009 e a partir daí, aqueles aplicados à caderneta de poupança e correção pelo INPC/IBGE até a vigência da Lei n. 11.960/2009, em junho de 2009.

No documento, o Estado apresenta um cálculo atualizado no valor de R$ 157.427,21 mil referente à soma dos danos morais e materiais (pensões vencidas). No entanto, a defesa da filha da vítima (hoje com 19 anos) aponta o montante de R$ 193.887,10 mil.

O processo tramita na Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

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