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Cidades Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 14:10 - A | A

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EM VIGOR

Farmácias de MT são obrigadas a receber remotamente receitas médicas, inclusive de medicamentos controlados

Rojane Marta/VG Notícias

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.171, de autoria do deputado Silvio Fávero (PSL), em que torna obrigatório no Estado, o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do Estado de Mato Grosso enquanto perdurar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).

De acordo consta do artigo primeiro da Lei, até mesmo as receitas de medicamentos controlados devem ser aceitas remotamente. “As farmácias e drogarias estabelecidas no Estado de Mato Grosso receberão as receitas médicas, inclusive as de medicamentos controlados, de forma remota enquanto perdurar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), declarado no Decreto nº 424, de 25 de março de 2020” diz artigo primeiro da lei.

A receita de medicamentos deve ser recebida remotamente: pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria; por e-mail; por whatsapp; por aplicativos; ou por outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize.

A norma ainda estipula que a receita de medicamentos para ser recebida pelas farmácias e drogarias deverá estar de acordo com o disposto nesta Lei e obedecer aos critérios da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, bem como da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

“As farmácias e drogarias farão a entrega dos medicamentos de acordo com sua organização de funcionamento e, neste momento, farão o recolhimento da receita original para que sejam cumpridos os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive os medicamentos controlados” cita artigo segundo da lei.

 
 

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