O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou nessa terça-feira (08.10) ex-servidores públicos e duas empresas a devolverem R$ 6 milhões aos cofres públicos por superfaturamento e pagamentos ilegais na prestação de serviços de home care na Secretaria de Estado de Saúde.
A decisão é oriunda da Representação de Natureza Interna, formulada equipe técnica do TCE contra o Estado em virtude de auditoria realizada com o objetivo de apurar possíveis irregularidades praticadas pelos gestores da época nas alterações realizadas no Contrato n° 001/2012/SES/MT (celebrado em 16/02/2012) pela Secretaria de Estado de Saúde com as empresas Help Vida – Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda e a S.O.S Resgate Ltda, para a prestação de serviços de home care nos exercícios de 2009 a 2014, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, no valor anual de R$ 9.208.728,00 milhões.
No relatório técnico apontou que às empresas receberam R$ 75.616.377,90 milhões (Help Vida) e R$ 6.425.973,81 milhões (S.O.S Resgate) pelo serviço prestado. Porém, foi constatado irregularidades nos valores pagos, como também superfaturamento nos aditivos contratuais.
Segundo o relator do processo, conselheiro Luiz Henrique Lima, ficou evidenciado que a Help Vida recebeu de forma indevida R$ 5.258.543,85 milhões; e a S.O.S. Resgate a quantia de R$ 746.436,33 mil. Os principais responsáveis pelos pagamentos ilegais, conforme o relator, foi Marcos Rogério Lima Pinto e Silva (então secretário-adjunto de Administração Sistêmica), e Bruno Cordeiro Rabelo (que foi superintendente da Secretaria de Estado de Saúde).
Diante dos fatos, o conselheiro votou por condenar, solidariamente, o Marcos Rogério, Bruno Cordeiro e a empresa Help Vida ao ressarcimento da quantia de R$ 5.258.543,85 milhões, devidamente atualizados à época do pagamento, sem prejuízo da multa no valor correspondente a 10% do valor do dano – valor R$ 525 mil.
Ele ainda condenou o ex-servidores a devolver solidariamente, com a empresa S.O.S. Resgate ao ressarcimento da quantia de R$ 746.436,33 mil.
Além disso, ele recomendou que a Controladoria Geral do Estado em conjunto com a Auditoria Geral do SUS realize, no prazo de 180 dias, uma auditoria de conformidade no atual contrato de prestação de serviço de atenção domiciliar à saúde de baixa, média, e alta complexidade, com e sem ventilação - “home care”, da Secretaria de Estado de Saúde, abrangendo a fase interna da aquisição até a execução contratual, a fim de avaliar a qualidade da prestação dos serviços e o cumprimento dos termos contratados; e que a atual gestão detalhe de forma eficiente os insumos e serviços necessários à composição dos custos da aquisição referente a prestação de serviços de assistência médica domiciliar - “Home Care”, evitando impropriedades nas diversas fases da licitação e da contratação, inclusive quanto à necessidade de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato; e não realize alterações contratuais em desobediência a legislação.
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