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Cidades Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 17:25 - A | A

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Superfaturamento de notas

Empresa tem até final de agosto para restituir quase R$ 2 milhões para Saúde de MT

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

TCE tce Tribunal de Contas

 

A empresa Exact Comércio e Representações LTDA, tem até o dia 30 de agosto para restituir quase R$ 2 milhões para o erário estadual, por apresentar notas fiscais superfaturadas e pagamento por geradores em valor acima do praticado no mercado, conforme notificação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

Conforme consta na notificação, tomada de contas feita na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, gestão de Luiz Antônio Soares, constatou irregularidades na execução da prestação de serviços do Contrato 035/2007/SES/MT, firmado entre a Secretaria e a empresa Exact Serviços de Higienização Ltda, para executar serviços de limpeza, conservação e higiene, e fornecimento de material para a execução dos serviços para atender à própria Secretaria, além de Unidades Descentralizadas e Escritórios Regionais, no total de 19 unidades.

O valor que a empresa terá que restituir, conforme notificação, R$ 977.787,26, referente ao montante faturado acima do valor de referência pela Exact durante o período de dezembro de 2007 a novembro de 2008 e R$ 21.529,40, referente ao montante faturado com valores acima do parâmetro pela empresa na manutenção de geradores em agosto de 2006.

A restituição de valores aos cofres públicos, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 29 de julho de 2019, totalizando o valor de R$ 1.924.549,53 vencível em 30 de agosto de 2019, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento.

“Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15 dias após o prazo de vencimento. Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial” diz notificação.

A empresa ainda foi multada pelo TCE, em pouco mais de R$ 350 mil.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 30 de agosto de 2019. “Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014” diz notificação, que informa ainda que a multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no artigo 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

De acordo com o órgão fiscalizador, a empresa foi notificada quanto à condenação, contudo, o AR foi devolvido por motivo “desconhecido”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Entenda - Segundo o TCE, no Contrato nº 035/2007 não foram contemplados hospitais regionais, MT Hemocentro, MT Laboratório, Cermac, entre outros, e por isso, a SES deflagrou o Pregão Presencial nº 071/2007, que previu a prestação de serviços de limpeza e higiene de mais 28 unidades de saúde. No entanto,  em razão de irregularidades apontadas no processo licitatório pela empresa concorrente, que resultou em uma auditoria, o secretário de Saúde à época, Augustinho Moro, acatou a conclusão da investigação e promoveu a anulação do processo licitatório em 25/02/2008.

Porém, mesmo sem vínculo contratual, a empresa continuou prestando serviço à SES nas unidades previstas no Pregão Presencial nº 071/2007, sob a justificativa da necessidade de continuidade dos serviços de limpeza e desinfecção hospitalar. Os serviços foram pagos a título de indenização em favor da empresa Exact, que tinha como proprietária Maria do Carmo Silva dos Santos, com base nas notas fiscais emitidas no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008. Essas notas fiscais foram objeto da Tomada de Contas e caracterizaram superfaturamento por parte da empresa.

 

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