O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou a Lei Municipal 6.261 que concede a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos.
“Com a criação e sanção desta lei estamos ratificando todo nosso respeito com a pessoa idosa, o qual já tem sido praticado por meio de diversas outras ações voltadas para essas pessoas”, comentou o prefeito.
A Lei Municipal 6.261 foi proposta após a suspensão da antiga Lei Municipal nº 4.669, de 22 novembro de 2004, decidida pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em decorrência de uma ação direta proposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (FETRAMAR). Na ocasião, a FETRAMAR alegou que a norma que estava em vigor derivou de um projeto de lei apresentado por um membro do Poder Legislativo, estando assim contrária a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual.
Após a notificação recebida da Associação Matogrossense dos Transportes Urbanos (MTU), comunicando a decisão proferida pelo TJ-MT, o prefeito determinou, de imediato, a elaboração de uma nova lei, eliminando todas as inconsistências apontadas, e o encaminhamento da matéria para Câmara Municipal de Cuiabá, onde foi votada em caráter de urgência. A nova norma passa a vigorar a partir da publicação no DOC e vem ao encontro da Lei Federal nº 10.741, de 2003, que garante a gratuidade aos idosos com mais de 65 anos.
Funcionamento - Conforma a lei atual, para ter direito ao amparo as pessoas especificadas devem comparecer até a MTU, pontando documento de identidade com foto e comprovante de endereço, para realização do cadastro e emissão do Cartão Melhor Idade. A norma estabelece ainda que os beneficiários têm o prazo de 120 dias para protocolar o requerimento do cartão, sendo que, durante este período, poderão fazer o uso do transporte coletivo apresentando apenas o RG que comprove idade igual ou superior a 60 anos.
Posterior ao processo de solicitação, a MTU terá o período de 15 dias para expedir o Cartão Melhor Idade, o qual ficará à disposição para retirada na sede da instituição. A norma estipula também que os usuários do benefício deverão uma vez por ano comparecer à MTU para a execução da revalidação da gratuidade, sob pena de suspensão caso o recadastramento não seja efetuado. Além disso, o Cartão Melhor Idade é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado por outra pessoa que não seja o titular.
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