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Pinheiro tem a intenção de transformar a área em espaço destinado à convivência dos servidores públicos aposentados
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB) revogou o decreto municipal 657/1982 e concedeu 120 dias para a peixaria “Cachara na Brasa” - Peixaria do Queiroz -, desocupar a área.
Segundo consta no decreto 6292/2017, publicado na edição desta terça (13.06) do Diário Oficial de Contas (DOC), a norma de 1982, regulamentava a permissão de uso de bem de propriedade do Patrimônio Municipal, localizado no bairro lixeira. A área estava sendo ocupada por Zelmi Paz de Queiroz – proprietário da peixaria.
“A revogação do Decreto de que trata o caput implica na imediata retomada do bem pelo Município de Cuiabá, sem qualquer ônus para a Administração Municipal. O permissionário deverá desocupar a área onde se localiza o estabelecimento denominado “Cachara na Brasa” (“Peixaria do Queiroz”), no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da notificação realizada pela Secretaria Municipal de Gestão, sem prejuízo de outras providências a serem adotadas pelo Município de Cuiabá, no sentido de desocupar a integralidade do terreno objeto de permissão. A Secretaria Municipal de Gestão deverá proceder à notificação de que trata o caput no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da publicação do presente Decreto” cita o decreto de 2017.
O prefeito alega que a permissão de uso de bem público, nos termos em que concedida, consubstancia ato administrativo temporário e precário, sujeito, portanto, à discricionariedade administrativa, e que a exploração do imóvel tem atendido exclusivamente a interesses particulares, sem qualquer contraprestação em benefício do município de Cuiabá.
Segundo consta no decreto, Pinheiro tem a intenção de transformar a área objeto do Decreto n° 657/1982 em espaço destinado à convivência dos servidores públicos aposentados de Cuiabá.
Ainda, cita, a inexistência de qualquer respaldo jurídico para o pedido administrativo de desafetação formulado por Zelmi Paz de Queiroz.
Conforme artigo terceiro do decreto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano deverá, no prazo de 30 dias, contados da publicação do Decreto, delimitar, com base em critérios técnicos atuais, a área objeto da permissão revogada.
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