A suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas municipais e nas instituições privadas continua até o dia 12 de julho. A prorrogação foi anunciada pela Prefeitura de Cuiabá, na última quarta-feira (10). Ao todo, 164 unidades educacionais públicas do município tiveram as aulas presenciais suspensas, no período, a Secretaria Municipal de Educação implementou uma série de plataformas para que o conteúdo pedagógico chegasse aos 53 mil alunos matriculados na rede.
A medida foi anunciada no Decreto nº 7.956 de enfrentamento à Covid-19 na Capital. As atividades escolares estão suspensas desde o dia 23 de março, portanto, Cuiabá seguirá para quatro meses sem aula presencial na rede municipal.
Pinheiro flexibilizou e autorizou a partir da desta segunda-feira (15.06), a retomada gradativa e segura dos cursos de idioma em geral, cursos de pós-graduação específicos da área da saúde, bem como aulas práticas de ensino superior e técnico de cursos na área da saúde, com turmas de no máximo 12 alunos.
A retomada destas atividades econômicas foram para atender pedido do presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino de Mato Grosso (Sinepe-MT) Gelson Menegatti. No entanto, Emanuel recusou atender um segundo pedido da categoria, que seria a retomada nos berçários e a educação infantil.
“A categoria expôs que o setor está falindo, está quebrando e pediu que pelo menos nesse primeiro momento quando ele soube que iriamos prorrogar para mais um mês a suspensão das atividades pudesse voltar pelo menos o berçário e a educação infantil, mas não é possível”, disse o prefeito.
Segundo Emanuel, Cuiabá está na fase de convivência com o vírus e ressaltou a importância de manter os cuidados recomendados de biossegurança, como uso de máscara e medidas de higienização. Veja abaixo quais medidas devem ser aplicadas pelo setor
A retomada das atividades descritas no caput do presente artigo sedará a partir de 15 de junho de 2020, mediante a observância de todas as medidas de biossegurança aplicáveis as demais atividades econômicas, notadamente:
I - reiterada higienização antes e após a realização das atividades educacionais;
II - oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água e sabão
líquido e/ou álcool em gel;
III - uso obrigatório de máscaras pelos alunos bem como pelos funcionários e/ou colaboradores que laboram no local;
IV - observância, na realização das atividades educacionais, de distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos;
V - diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados, especialmente em locais com circulação de quantidade significativa de pessoas, devendo-se manter, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas, visando a circulação do ar no local;
VI - afixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidas de prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em lugar facilmente visível;
VII - aferição de temperatura corporal dos alunos, funcionários e colaboradores na entrada do estabelecimento, mediante termômetro infravermelho, sendo que nas hipóteses de temperatura corporal acima da normalidade (37,5º C) a entrada deve ser impedida;
VIII - dispensa obrigatória de comparecimento pessoal nas unidades, dos profissionais e auxiliares pertencentes ao grupo de risco, bem como de estudantes nas mesmas condições.
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