A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou dois proprietários de autoescolas por participarem de esquema que fraudou carteiras de habilitação no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT).
O Ministério Público do Estadual (MPE) ingressou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Alcindo Rodrigues de Figueiredo, Rinaldo de Oliveira Rangel, Carlos Alberto Matiello Sobrinho, Manoel Militino Pinto de Miranda e outras 15 pessoas por participarem em um esquema de fraudes na expedição de carteiras de habilitação do Detran/MT.
Conforme os autos, Alcindo Rodrigues e Rinaldo de Oliveira (que já foram condenados pelo crime), na época, estagiários da autarquia, lotados no setor de conferência de CNH’s, utilizando-se do acesso ao Sistema de Confecção de Carteiras de Habilitação por meio de senhas pessoais, promoveram a inserção de dados inidôneos no sistema, possibilitando a confecção de 14 carteiras de habilitação falsas, sem que os condutores tivessem se submetido aos exames indispensáveis.
Segundo o Ministério Público, Carlos Alberto Matiello Sobrinho e Manoel Militino Pinto de Miranda, todos proprietários de autoescolas, eram responsáveis por intermediar a venda das CNH’s falsas entre os terceiros interessados na obtenção do documento e os estagiários do Detran/MT.
Narra nos autos, que uma das pessoas que adquiriu o documento de forma fraudulenta contou que pagou a quantia de R$ 900,00.
Conforme decisão da juíza Celia Regina Vidotti, proferida na última quinta-feira (19.04), nos autos ficaram comprovados que os proprietários de autoescolas “se valeram da conduta do então estagiário do Departamento Estadual de Transito, Alcindo Rodrigues, para a intermediação ou obtenção de carteiras nacionais de habilitação ideologicamente falsas”.
Diante disso, a magistrada determinou a condenação de Carlos Alberto Matiello Sobrinho e Manoel Militino Pinto de Miranda, e outras três pessoas (que teriam adquirido as CNH’s falsas) por ato de improbidade administrativa, resultando na suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos e; pagamento de multa civil no valor de R$ 2 mil (cada).
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