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Cidades Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 11:32 - A | A

Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 11h:32 - A | A

falhas em estacionamento

Detran-MT cumpre decisão e vistoria volta a ser realizado no Ciretran de VG

Redação VG Notícias

GCOM/MT

5 ciretran

 

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informou nessa segunda-feira (09.07) que o serviço de vistoria veicular na 5ª Ciretran de Várzea Grande, localizado no Várzea Grande Shopping, voltou a ser realizado normalmente.

Em abril deste ano, a juíza do trabalho Graziele Cabral Braga de Lima, mandou notificar o Detran-MT para que promovesse no prazo de 30 dias adequações na unidade de Várzea Grande.

“Após todas as considerações, não se pode perder de vista que a presente ação visa, em que pesem todas as alegações, tão somente adequação do meio ambiente de trabalho a fim de garantir um meio ambiente de trabalho adequado”, diz trecho da notificação da juíza.

Além disso, consta na decisão que a perícia feita no local dedicado à inspeção veicular, no Várzea Grande Shopping, constatou que: “Em análise aos locais de inspeções veicular, este perito constatou que há um trânsito intenso de veículos nos estacionamentos do shopping, porém, com curto espaço de deslocamento e tempo, onde são realizados sincronizados e de forma intermitente, podendo ser observado que há controle de acesso que temporiza esta entreda e jamais entra direto sem um controle de acesso, e no momento da inspeção veicular o carro é desligado e espera um tempo o motor esfriar para que o vistoriador possa realizar os trabalhos (...);

Em uma análise visual no local de trabalho dos vistoriadores, este perito não constatou que o local possua concentração de gases poluentes produzidos pelo funcionamento de veículos e nem a necessidade de uso de equipamento de proteção ao agente, pois os locais não são deficientes de oxigenação e podem ser realizadas atividades, porém necessitando de adequações mínimas para realização de atividade de vistoriados, esclarecendo que o fato e análise em comento não presusposto para inviabilizar os trabalhos que estão sendo realizados no local em forma de comodato e temporário, esclarecendo que estas condições não interferem na integridade física dos vistoriados;

Com relação aos agentes avaliados este perito esclarece que todos estão abaixo dos limites mínimos de exposição ficando assim descaracterizada a exposição aos agentes insalubres em relação aos agentes auferidos; (...)

Na conclusão pericial, também consta a observância em relação às adequações - já realizadas, no entanto, o perito reforça que "esclareço que o local estas condições não são pressupostos para gerar o adicional de insalubridade com fundamentos na NR 15 e seus anexos", o que levou a magistrada a considerar improcedente as alegações de insalubridade no ambiente de trabalho.

A juíza também reiterou na decisão que "apesar de estar descrito no item 1.1 da exordial que a ação tem o propósito de “obrigar o Estado retirar a unidade de atendimento do Detran-MT - Ciretran de Várzea Grande - de dentro do estacionamento localizado no subsolo do shopping, não há pedido nesse sentido”, diz a magistrada.

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