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Cidades Segunda-feira, 04 de Junho de 2018, 10:45 - A | A

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Várzea Grande Sopping

Justiça manda Detran VG adequar ambiente de trabalho para os servidores

Adriana Assunção/VG Notícias

Detran MT

Detran MT

 

A Juíza da Vara do Trabalho de Várzea Grande, Graziele Cabral Braga de Lima, notificou o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) para que em 30 dias promova adequações na unidade do CIRETRAN de Várzea Grande, instalada no estacionamento do Várzea Grande Shopping.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran-MT), que alegou que o estacionamento do Várzea Grande Shopping, por ser fechado é insalubre, há acúmulo de gases provenientes dos escapamentos dos veículos, ressaltou que os trabalhadores que lidam com a vistoria não utilizam nenhum tipo de EPI, sujeitando-se a riscos, tais como ruídos excessivos, monóxido de carbono e hidrocarbonetos.

O Sindicato alegou ainda, que não há rampas para que os vistoriadores possam exercer suas atividades, de modo que precisam entrar embaixo do veículo para realização das atividades.

Em sua defesa, o Detran justificou que em razão de tratar-se de serviços público indispensável e inadiável transferiu os serviços temporariamente para o local dentro do Shopping de Várzea Grande, negando os fatos narrados pelo Sindicato e pugnando pela improcedência.

“No entanto, conforme manifestou-se o perito, no que tange à insalubridade, considerou-se a forma em que os trabalhos são realizados, não permanecendo o vistoriador todo o tempo no ambiente onde são periciados os veículos. Nesse contexto, com relação as alegações de insalubridade no ambiente de trabalho julgo o pedido de adequação IMPROCEDENTE”, diz trecho da decisão.

A magistrada ressaltou, que após todas as considerações, não se pode perder de vista que a Ação visa, em que pesem todas as alegações, tão somente adequação do meio ambiente de trabalho a fim de garantir um meio ambiente de trabalho adequado.

“Desse modo, pelo conteúdo do laudo pericial, há necessidade de adequação do local de trabalho no que tange a iluminação e ergonomia. Sendo assim, determino que a reclamada, no prazo de 30 dias, promova as adequações necessárias para garantir um adequado meio ambiente de trabalho, adequando a iluminação do ambiente e instalando um elevador veicular, ou comprove que já realizou as aludidas modificações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitadas a R$ 30.000,00”, decide.

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