O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Luiz Ferreira da Silva, negou habeas corpus a duas pessoas acusadas de participarem do esquema que sonegou R$ 140 milhões em ICMS em Mato Grosso.
De acordo com o processo, o esquema foi descoberto por meio da Operação Crédito Podre deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) em dezembro de 2017 em cidades de Mato Grosso, São Paulo e Santa Catarina. Na operação foram detidas mais de 17 pessoas.
Entre as pessoas detidas consta: Keila Catarina de Paula. Ela foi uma das últimas a serem detidas, no último dia 08 deste mês, presa no Shopping Popular de Cuiabá, onde tem uma banca.
De acordo com a Polícia Civil, Keila é suspeita de efetuar todos os pagamentos e transferências em nome da organização criminosa, sendo uma espécie de gerente financeira do grupo, utilizando o espaço da empresa Ápice Administração e Gestão Empresarial Ltda, com sede em Cuiabá – empresa é investigada por participar do esquema.
A defesa dela ingressou com habeas corpus junto ao TJ/MT alegando que não existe no processo indícios suficientes de que Keila Catarina teria participação ativamente na organização criminosa, e que apenas utilizava o espaço da empresa investigada na Operação Crédito Podre “como escritório de sua atividade comercial privada e por vezes realizava o acerto da folha de pagamento”.
Além disso, alegou que a prisão dela foi baseada em “elementos genéricos” não sendo preenchidos critérios básicos estabelecidos pela Código de Processo Penal para a sua concessão. Diante disso, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva de Keila, com a expedição de alvará de soltura em seu favor.
No entanto, o desembargador Luiz Ferreira da Silva não acolheu o pedido da defesa e negou a concessão de liberdade de Keila Catarina de Paula.
Outro pedido negado – O desembargador Luiz Ferreira da Silva negou também habeas corpus a Paulo Pereira da Silva. Ele foi preso no dia 07 de dezembro do ano passado. Ele é apontado pela Defaz/MT como um dos contadores que acessaram os sistemas da SEFAZ para realizar a fraude.
Ele requeria a concessão de HC, como também sua transferência do Centro de Ressocialização de Cuiabá para o Centro de Custódia, alegando possuir curso superior em ciências contábeis.
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