14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015, 14:06 - A | A

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015, 14h:06 - A | A

Representação

Deputado tenta impugnar manutenção das rodovias estaduais; TCE nega pedido

O conselheiro do TCE, José Carlos Novelli, não acatou os argumentos apresentados pelo parlamentar e indeferiu o seu pedido.

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferiu o pedido do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) que tentava impugnar editais do governo do Estado, voltados para manutenção de rodovias estaduais.

O deputado ingressou com uma representação de natureza externa com pedido de “tutela antecipada” contra o governo do Estado solicitando a suspensão dos 10 editais de chamamento público, que prevêem a realização de manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas, por meio das chamadas “parcerias voluntárias”.

Pinheiro apontou que os editais, apresentam graves falhas de elaboração, como por exemplo, não possuem planilhas de custo que detalhem os serviços a serem executados, e ausência de projeto básico.

O republicou alegou na representação que o Poder Executivo, ao optar pela celebração de convênios que poderão totalizar R$ 54.474.000,00 milhões, o Estado estaria burlando o dever de licitar, previsto na Constituição Federal, assim como ignorando os preceitos traçados pela Lei nº 8.666/93 – normas de licitações e contratos.

Segundo ele, os editais de chamamento são ilegais em função de não existir lei estadual dispondo sobre a qualificação de instituições privadas sem fins lucrativos, por pretender repassar recursos para entidades privadas sem a comprovação da existência de autorização na LDO ou em outra lei específica, terceirizar ilicitamente atividade-fim do estado; e não constituir o chamamento público modalidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93.

Ainda no pedido, Pinheiro destacou que existe risco do Estado de realizar despesas sem amparo legal quase celebre os convênios.

No entanto, o conselheiro do TCE, José Carlos Novelli, não acatou os argumentos apresentados pelo parlamentar e indeferiu o seu pedido.

“Não obstante a judiciosa argumentação trazida à baila pelo representante, entendo ausente a presença do periculum in mora, requisito indispensável à concessão de provimento cautelar. A razão de ser deste meu entendimento decorre de fato amplamente noticiado na imprensa local, portanto notório, de que os referidos chamamentos restaram desertos, circunstância que afasta o perigo iminente de dispêndio de recursos públicos, na medida em que não se vislumbra a possibilidade de celebração de convênios em período próximo. Posto isso, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo representante”, diz trechos da decisão do conselheiro.

Em sua decisão, Novelli determinou ainda que o secretário de Infraestrutura e Logística do Estado, Marcelo Duarte, e o procurador geral do Estado, Patrick Ayala, se manifestem no processo no prazo de 15 dias, advertindo-os de que o silêncio implicará na declaração de revelia.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760