Em vigor desde 1º de janeiro deste ano, a Lei Complementar nº 515, que institui o Programa IPTU Sustentável, representa um passo importante da capital mato-grossense na busca por um futuro mais ecológico.
Com o objetivo de estimular os cidadãos a adotarem práticas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, a lei concede descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para habitações sustentáveis na capital de Mato Grosso.
"Os benefícios tributários dos proprietários de imóveis que adotam essas tecnologias se tornam pequenos frente ao tamanho do benefício de estarem construindo uma cidade cada mais verde, cada vez mais sustentável e melhor para se viver", explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.
Para ser elegível aos descontos do IPTU, as habitações sustentáveis devem adotar pelo menos uma das seguintes tecnologias:
1. Sistema de captação e reuso de águas pluviais.
2. Sistema de reuso de água de outras fontes além das pluviais.
3. Sistema de aquecimento hidráulico solar.
4. Sistema de aquecimento elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica.
5. Sistema de utilização de energia eólica.
6. Instalação de telhado verde.
7. Construção com materiais sustentáveis.
8. Calçadas verdes com plantio de exemplares nativos.
9. Outras medidas aprovadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Como funciona?
O desconto no IPTU é concedido de forma individual e divisível para cada imóvel em condomínios que implementem as práticas sustentáveis, desde que não sejam idênticas às tecnologias aplicadas nas áreas comuns do condomínio.
O benefício tributário consiste em um desconto de 2,5% no IPTU para cada medida sustentável adotada, sendo que o desconto máximo por imóvel não deve ultrapassar 25% do valor do imposto.
O processo para obtenção do benefício é regulamentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS). Os interessados devem protocolizar um requerimento e apresentar provas do cumprimento das exigências estabelecidas na lei, incluindo a identificação do imóvel e a descrição das tecnologias aplicadas. A concessão definitiva do benefício deve ser proferida em até dois anos a partir da data do protocolo do requerimento.
A fiscalização da implementação das medidas sustentáveis fica a cargo da SMADESS, que verificará se as práticas estão sendo corretamente aplicadas. A renovação do pedido de benefício deve ser feita a cada dois anos, com a necessidade de uma nova vistoria.
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