23 de Junho de 2025
23 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
23 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Quinta-feira, 11 de Junho de 2020, 10:10 - A | A

Quinta-feira, 11 de Junho de 2020, 10h:10 - A | A

COVID-19

Cresce demanda por UTIs em MT; Estado cria programa para incentivar Prefeituras abrirem novos leitos

Rojane Marta/VG Notícias

Devido ao aumento crescente de casos da Covid-19 em Mato Grosso e a superlotação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva estaduais, destinados para o tratamento do vírus, o governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), criou um programa emergencial para incentivar os municípios a habilitarem novos leitos.

No Decreto 521/2020, publicado em edição extra da Imprensa Oficial, o Governo cita a situação emergencial de saúde vivenciada pelo Estado, em decorrência da pandemia de nível mundial ocasionada pela disseminação do vírus SARS-CoV2, causador da Covid-19, e relata que já criou diversos novos leitos de UTIs em várias unidades estaduais de saúde, porém, devido a crescente demanda hospitalar necessária ao atendimento da população mato-grossense acometida pela Covid-19, que está em constante aumento e já ultrapassa o montante de 4.500 casos confirmados, é necessário criar o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de UTIs em todo o Estado, em parceria com as Prefeituras municipais, para atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela Covid-19.

Os municípios interessados em participar do programa deverão formalizar pedido junto à Secretaria Estadual de Saúde - SES para viabilizar a operacionalização da abertura e da respectiva habilitação dos leitos a serem criados no âmbito municipal.

Segundo consta do decreto, para cada novo leito de UTI criado na forma do programa e disponível exclusivamente para atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19, o respectivo município receberá repasse do valor de R$ 2 mil.

O financiamento do valor será rateado entre o Ministério da Saúde, que arcará com o montante de R$ 1.600,00 e a Secretaria Estadual de Saúde, que custeará o valor remanescente de R$ 400,00.

Nos casos em que o União deixe de habilitar os leitos de UTI ou de realizar o pagamento, caberá ao Estado de Mato Grosso realizar o pagamento integral do valor.

No entanto, para fazer jus ao recebimento integral, o município deverá comprovar que cumpriu as exigências de habilitação do Ministério da Saúde.

Todos os leitos criados em virtude do Decreto devem estar disponíveis para regulação pela da Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme acordo firmado perante o Tribunal Estadual de Contas - TCE.

A Secretaria de Estado de Saúde editará atos regulamentares e complementares para a execução do decreto em até 10 dias.

 

 

 

 

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760