O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou em sessão nesta terça-feira (09.10) a Medida Cautelar que determinou a prefeita de Sinop (a 503 km de Cuiabá), Rosana Martinelli (PR), de se abster de assinar contrato com empresa para realizar manutenção e instalações de aparelhos de ares-condicionadores na Prefeitura.
De acordo com os autos, a empresa A.W.G Comércio e Serviços Ltda, cujo nome fantasia é “Apoio Terceirizada”, com sede em Várzea Grande, ingressou com Representação Externa com Pedido de Medida Liminar junto ao TCE contra a Prefeitura de Sinop apontando possíveis irregularidades no Pregão Presencial 25/2018, Registro de Preço nº 43/2018 (Tipo Menor Preço por Lote), tendo como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços em manutenção completa, aquisição de gás e peças para reposição, reparo e conserto e instalações de aparelhos condicionadores de ar para atender as necessidades da Administração Municipal”.
Segundo a empresa de Várzea Grande, a vencedora do certame, Eletro Frio Sinop Eireli (com sede em Sinop) deveria ter sido inabilitada porque o seu responsável técnico - um engenheiro eletricista (que não teve o nome divulgado) -, não seria capacitado para prestar serviço na área de ar condicionado, e que o serviço deveria ser feito por engenheiro mecânico.
Na denúncia, a Apoio Terceirizada juntou manifestação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA/MT), quanto a descrita incapacidade técnica do responsável pela empresa Eletro Frio Sinop.
Além disso, a empresa denunciante afirmou que Eletro Frio Sinop tem experiência para executar o objeto da licitação, pois, ela teria sido aberta em 18 de abril deste ano, com registro no CREA em 11 de maio de 2018, sendo que a licitação da Prefeitura de Sinop foi realizada em 11 de junho de 2018.
Em sua defesa a Prefeitura de Sinop negou irregularidades no certame e no mérito requereu a improcedência da Representação.
No mês passado, o conselheiro Moises Maciel concedeu Medida Cautelar determinado que a prefeita Rosana Martinelli se abstenha de celebrar contrato com a empresa Eletro Frio Sinop Eireli, vencedora do Pregão Presencial 025/2018.
Em voto lido na manhã de hoje, o conselheiro Moises Maciel apontou que CREA/MT afirmou em seu relatório que a empresa Eletro Frio Sinop Eireli, não está habilitada para desenvolver as atividades de manutenção completa, aquisição de recarga de gás e peças para reposição, reparo e conserto e instalações de aparelhos condicionadores de ar.
Diante disso, manteve a decisão anterior e homologando a Medida Cautelar.
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