A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, mandou suspender nesta segunda-feira (04.11) o Pregão Presencial 27/2019 da Prefeitura de Jangada (a 82 km de Cuiabá) após detectar indícios de irregularidades no certame. A decisão foi publicada no Diário de Contas do Estado (DOE).
O certame tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de software integrado para gestão de saúde pública municipal com assessoria e consultoria nos instrumentos de gestão de saúde pública, sendo na atenção básica, média e alta complexidade, regulação, controle e avaliação, capacitações para as equipes de saúde, entre outras necessidades inerentes ao suporte da gestão de saúde do município.
Porém, segundo Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE, foi detectado que a planilha de formação de preços do processo licitatório está com proporções lineares e mesmo vencedor em todos os parâmetros demonstrados; e que não consta parcelamento do objeto de natureza divisível.
Diante disso, a equipe técnica do Tribunal ingressou com Representação e pela concessão de medida liminar a fim de determinar a suspensão do processo licitatório cuja sessão foi realizada no dia 24 de outubro, conforme publicação no Jornal Eletrônico dos Municípios de 25 de outubro.
Ao analisar a Representação, a conselheira Jaqueline Jacobsen afirmou que foi constatado que a planilha de formação de preços encaminhada pela Administração Municipal apresenta-se irregular, pois optou por demonstrar os preços praticados no âmbito da Administração Pública apenas em licitações na quais a empresa TWI Empreendimentos Tecnológicos (com sede em Cuiabá) sagrou-se vencedora.
Portanto, não houve pesquisas junto a vários fornecedores, ao contrário, o preço foi balizado com base em orçamentos praticados por um único fornecedor. Assim, vislumbro, no presente apontamento, uma restrição ao princípio constitucional da isonomia e ao caráter competitivo do certame, impedindo o alcance da melhor proposta à Administração Pública”, diz trecho da decisão.
Além disso, ela destacou que a Prefeitura de Jangada publicou o certame em lote único, todavia o objeto da licitação não se trata apenas de licença para uso de software de saúde, mas também de serviços de assessoria.
“Nesse aspecto, o não parcelamento do objeto de natureza divisível, sem justificativa quanto à inviabilidade técnica e econômica para tanto, restringe a competitividade do certame, pois empresas que não tem o software, mas possuem serviço de consultoria, ficariam impedidas de participar. Ademais, conforme relatado pela SECEX, há diversos processos em trâmite nesta Corte de Contas, onde foi identificado um possível direcionamento de licitações para a empresa TWI – Empreendimentos Tecnológicos Ltda, através de planilhamentos de formação de preços, termos de referência e possível formação de conluio entre os participantes para beneficiara empresa citada”, diz outro trecho da decisão, ao determinar a suspensão do certame.
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