A Comissão de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Saúde de Várzea Grande para notificar Ana Maria Pires Belem, representante legal da empresa Ana Maria Pires Belem-ME e Renato Alexandre Ferreira Gomes, representante da empresa Filareto Produtos Ortopédicos e Hospitalares Eireli. Ambas tinham contrato com o município de fornecimento de cadeira de rodas tetraplégica, cadeira de rodas monobloco e cadeira de banho. Porém, não entregaram os produtos.
Segundo o secretário Gonçalo Barros, em 2021, a empresa Filareto venceu um Pregão Eletrônico no valor se R$ 479 mil reais para fornecimento de 252 cadeiras de rodas e 33 andadores, porém, ficou protelando, e após descumprir o contrato solicitou realinhamento de preços.
Sobre a empresa Filareto, a Comissão informou que não respondeu formalmente a nenhuma das notificações, bem como, não procedeu à entrega dos itens constante na referida AF. “Considerando que, por 03 (três) vezes, a Comissão do Procedimento Administrativo, também tentou Notificar (via A.R epresencialmente) a empresa em questão, sem êxito, restou a alternativa de notificação via edital.”
Já em relação à empresa Ana Maria Pires Belem-ME, a empresa respondeu à 1ª Notificação, via e-mail informando que não seria possível manter a habilitação devido à falta de algumas certidões negativas, não procedendo assim a entrega dos itens constante na referida AF. “Considerando que, por 02 (duas) vezes, a Comissão do Procedimento Administrativo, também tentou Notificar, via A.R, a empresa em questão, no endereço constante na aludida Ata de Registro de Preços e recebeu a devolução da correspondência com o status “mudou-se”, sendo encaminhado também para outro endereço, sem êxito, restou a alternativa de notificação via edital.”
As empresas têm em até cinco dias úteis a partir da data de publicação da Notificação para manifestar. Ambas estão sujeitas a penalidade administrativa previstas no instrumento contratual, bem como, na legislação que salvaguarda a Ata de Registro de Preço em comento.
“Oportunidade em que deverá juntar documentos probatórios, do alegado, restando caracterizado o contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Leia mais: Empresa é investigada por descumprir contrato na saúde de VG
Outro lado - O não conseguiu contato com os representantes das empresas para esclarecimentos. Porém, o espaço segue aberto para manifestação.
Veja abaixo
NOTIFICAÇÃO via Edital de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar
Ao Senhor Renato Alexandre Ferreira Gomes
Representante legal da Empresa
FILARETO PRODUTOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ n° 32.107.029/0001-63
Endereço: Av. General Melo, 276, bairro Dom Aquino, Cuiabá-MT, CEP 78.015-300
Versa o presente expediente sobre instauração de procedimento administrativo com o fim de apurar conduta violadora da Ata de Registro de Preços n° 95/2021, cujo objeto faz referência a Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de cadeira de rodas tetraplégica, cadeira de rodas monobloco e cadeira de banho para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, sendo que a execução do objeto tratado segue ao disposto no Pregão Eletrônico 15/2021, e a proposta registrada, constante no processo administrativo n° 710408/2021.
A Ata de Registro de Preço n° 95/2021, na Cláusula 5ª, subitem 5.1: “O prazo de entrega dos produtos é de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Contratante”.
Considerando que houve a emissão da Autorização de Fornecimento n° 3059/2022, em favor do fornecedor Filareto Produtos Ortopédicos e Hospitalares Eireli, bem como, que foram emitidas e encaminhadas 03 (três) Notificações para o endereço eletrônico da empresa, inclusive, enviadas também via AR (Aviso de Recebimento), tendo em vista a não entrega dos produtos constante na AF, no tempo hábil.
Considerando ainda, que a empresa não respondeu formalmente a nenhuma das Notificações, bem como, não procedeu a entrega dos itens constante na referida AF.
Considerando que, por 03 (três) vezes, a Comissão do Procedimento Administrativo, também tentou Notificar (via A.R epresencialmente) a empresa em questão, sem êxito, restou a alternativa de notificação via edital.
Considerando que conforme consta na Ata de Registro de Preço n° 95/2021, item 14.11: A sansão administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: a) Atraso no cumprimento das obrigações aqui assumidas, que tenham acarretado prejuízos para a REGISTRANTE; b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ou serviços registrados. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos: a) Não concluir os fornecimentos e/ou os serviços registrados;Omissis...
Assim, em consonância com a Portaria GAB/SMS/VG n° 73, de 11 de abril de 2.023, e, com amparo na legislação vigente que rege as contratações, vimos pelo presente NOTIFICAR, a empresa FILARETO PRODUTOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI, na pessoa de seu representante legal, a manifestar-se formalmente em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação desta Notificação, oportunidade em que deverá juntar documentos probatórios, do alegado, restando caracterizado o contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Informamos, por fim, que poderá a empresa vir a sofrer as penalidades administrativas previstas no instrumento contratual, bem como, na legislação que salvaguarda a Ata de Registro de Preço em comento.
Várzea Grande-MT, 06 de junho de 2023
Cristina Isabel Wiegert
Membro da Comissão
Gilssa Maria da Silva Ribeiro
Membro da Comissão
Renato José Evangelista Giroli
Membro da Comissão
Mariza Kalix de Miranda
Membro da Comissão
NOTIFICAÇÃO via Edital de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar
À Senhora Ana Maria Pires Belem
Representante legal da Empresa
ANA MARIA PIRES BELEM-ME, CNPJ n° 04.360.651/0001-43
Endereço: Av. Padre Cacique, n° 40, bairro Menino Deus, Porto Alegre-RS, CEP n° 90.810-240
Versa o presente expediente sobre instauração de procedimento administrativo com o fim de apurar conduta violadora da Ata de Registro de Preços n° 98/2021, cujo objeto faz referência a Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de cadeira de rodas tetraplégica, cadeira de rodas monobloco e cadeira de banho para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, sendo que a execução do objeto tratado segue ao disposto no Pregão Eletrônico 15/2021, e a proposta registrada, constante no processo administrativo n° 710408/2021.
A Ata de Registro de Preços n° 98/2021, na Cláusula 5ª, subitem 5.1: “O prazo de entrega dos produtos é de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Contratante”.
Considerando que houve a emissão da Autorização de Fornecimento n° 3058/2022, em favor do fornecedor Ana Maria Pires Belem-ME, bem como, que foram emitidas e encaminhadas 03 (três) Notificações para o endereço eletrônico da empresa, inclusive, enviadas também via AR (Aviso de Recebimento), tendo em vista a não entrega dos produtos constante na AF, no tempo hábil.
Considerando ainda, que a empresa respondeu a 1ª Notificação, através de e-mail informando que não seria possível manter a habilitação devido à falta de algumas certidões negativas, não procedendo assim a entrega dos itens constante na referida AF.
Considerando que, por 02 (duas) vezes, a Comissão do Procedimento Administrativo, também tentou Notificar, via A.R, a empresa em questão, no endereço constante na aludida Ata de Registro de Preços e recebeu a devolução da correspondência com o status “mudou-se”, sendo encaminhado também para outro endereço, sem êxito, restou a alternativa de notificação via edital.
Considerando que conforme consta na Ata de Registro de Preço n° 98/2021, item 14.11: A sansão administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: a) Atraso no cumprimento das obrigações aqui assumidas, que tenham acarretado prejuízos para a REGISTRANTE; b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ou serviços registrados. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos: a) Não concluir os fornecimentos e/ou os serviços registrados; Omissis...
Assim, em consonância com a Portaria GAB/SMS/VG n° 77, de 19 de abril de 2.023, e, com amparo na legislação vigente que rege as contratações, vimos pelo presente NOTIFICAR, a empresa ANA MARIA PIRES BELEM-ME, na pessoa de seu representante legal, a manifestar-se formalmente em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação desta Notificação, oportunidade em que deverá juntar documentos probatórios, do alegado, restando caracterizado o contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Informamos, por fim, que poderá a empresa vir a sofrer as penalidades administrativas previstas no instrumento contratual, bem como, na legislação que salvaguarda a Ata de Registro de Preço em comento.
Várzea Grande-MT, 06 de junho de 2023
Cristina Isabel Wiegert
Membro da Comissão
Gilssa Maria da Silva Ribeiro
Membro da Comissão
Renato José Evangelista Giroli
Membro da Comissão
Mariza Kalix de Miranda
Membro da Comissão
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