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Cidades Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016, 12:51 - A | A

Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016, 12h:51 - A | A

Reincidente

Com suspeita de fraude, MPE embarga concurso público em General Carneiro

O certame é destinado para provimento de 13 vagas

Rojane Marta/VG Notícias

O concurso público da Prefeitura de General Carneiro (distante à 455 km de Cuiabá-MT), que seria realizado neste domingo (21.02), foi embargado pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT) por suspeita de fraude.

O certame é destinado para provimento de 13 vagas, sendo para: contador (1), controle interno (1), procurador jurídico (1), professor de pedagogia (6), agente administrativo I (3) e fiscal tributário (1), com salários que variam de R$ 788,00 a R$ 3.700,00.

De acordo com denúncia apurada pelo MPE, por meio de inquérito civil, a empresa responsável pela realização do concurso público, Exata Assessoria & Consultoria ME pode ser “fantasma”.

Segundo consta no inquérito, o endereço fornecido pela empresa, como sua sede, avenida dos Trabalhadores, 444, bairro Planalto, em Cuiabá, trata-se em verdade, do local aonde se encontra situado um estabelecimento comercial de nome fantasia “Marmitaria da Rose”.

Ainda, conforme o inquérito, “tanto no edital do certame quanto no site da empresa Exata não foi possível obter o número de CNPJ, nem tampouco dados que demonstrem que possui condições técnicas suficientes para organização de concurso público da natureza”.

Outra irregularidade no certame é que o concurso público está sendo presidido por Joao Bosco Martins que é diretor da Escola Municipal São João Batista, porém, ele teria inscrito sua esposa, Rosa Maria dos Santos para o cargo de professora de pedagogia.

Outras pessoas inscritas no concurso também já teria a vaga garantida. “Segundo o teor da denúncia, o concurso público consta como inscritos e possíveis ganhadores para as vagas Alberto de Aquino Sobrinho, para o cargo de agente administrativo, Patrícia Sousa da Silva para o cargo de contador, Renato Vilela para o cargo de procurador jurídico e Pedro Henrique Rodrigues de Sousa para o cargo de controlador interno” trecho extraído do inquérito civil do MPE/MT.

Para impedir a realização do certame, o promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças, Marcos Brant Gambier Costa, emitiu uma notificação recomendatória à prefeita do município, Magali Amorim Vilela de Moraes, para suspender o concurso público 001/2015, em razão de irregularidades e ilegalidades dos atos praticados, advertindo-a que a omissão ou a recusa das providências recomendadas acarretarão na promoção de ação civil pública.

O presidente da Comissão organizadora do concurso público, João Bosco Martins e a prefeita foram convocados para comparecer ao MPE a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos em apuração.

Reincidente - Esta não é a primeira vez que a prefeita Magali responde por fraude em concurso público. Conforme já noticiado em primeira mão pelo VG Notícias, Magali e a empresa ACPI Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática foram condenados pela Justiça de Mato Grosso para ressarcir ao município em R$ 18 mil por possível fraude em concurso público.

Conforme consta da ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), o município de General Carneiro, juntamente com as pessoas que prestaram o concurso público veiculado pelo Edital n. 001/2010, sofreram prejuízos patrimoniais em decorrência dos atos ímprobos praticados pelos acusados: ACPI, prefeita Magali, Carlos Augusto Costa Talon (esposo da presidente da Comissão do Concurso), Chirley Vieira Arrais Talon (presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público) e Noele Amorim Vilela (filha da prefeita).

Conforme o MPE, a empresa organizadora do concurso, ACPI, permitiu que parentes da comissão organizadora e da prefeita Magali se inscrevessem no certame. Clique e confira matéria relacionada.

Outro lado - Ao VG Notícias o procurador do município, Renato de Almeida Orro Ribeiro disse que já apresentou defesa ao MPE, com documentos que comprovam a existência da empresa, inclusive, alvará de funcionamento e todas as certidões solicitadas pelo órgão.

Conforme Ribeiro, “a denúncia em relação ao conhecimento prévio dos vencedores do certame, é uma tática ardilosa de quem fez a denúncia, tendo em vista que qualquer pessoa que participar do certame tem a chance de sair vitorioso”.

Ainda, que “não há qualquer impedimento para que servidores e ex-servidores, ocupantes de cargo comissionados ou efetivos, venham a participar do concurso público, prática bastante comum no âmbito dos certames realizados pelo Judiciário e Ministério Público Estadual”.

O procurador cita que como não há nenhuma irregularidade capaz de macular o concurso público n. 001/2015, o certame não será suspenso. “Informamos que não serão tomadas medidas voltadas a sua suspensão, inclusive, reiteramos o convite formulado pelo ofício n. 012/2016, no sentido de que seja indicado um representante do Ministério Público Estadual para acompanhar a realização do certame” diz trecho da defesa.
 

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