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Cidades Segunda-feira, 24 de Abril de 2023, 08:30 - A | A

Segunda-feira, 24 de Abril de 2023, 08h:30 - A | A

índice de 6,47%

Com índice atualizado, cota única com desconto ou 1ª parcela de IPTU vence nesta terça (25) em Cuiabá

Segundo a Prefeitura, o documento deverá ser retirado pelos contribuintes nos postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá

Adriana Assunção/VGN

Os contribuintes de Cuiabá têm até está terça-feira (25.04) para efetuar o pagamento da cota única com desconto de 10% e da primeira parcela do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de Cuiabá 2023.

A atualização será feita pela aplicação do índice de 6,47% sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2021 a outubro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. O índice aplicado substitui o IPTU baseado na nova Planta Genérica de Valores, aprovada em 2022 e suspensa por ordem judicial.

Conforme a Prefeitura, as demais parcelas vencerão conforme as seguintes datas: primeira parcela – 25/4; segunda parcela – 12/5; terceira parcela – 12/6; quarta parcela – 12/7; quinta parcela – 11/8; sexta parcela – 12/9; sétima parcela 11/10 e oitava e última parcela – 13/11.

Ainda segundo a Prefeitura, o documento deverá ser retirado pelos contribuintes nos postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, através do endereço eletrônico: “https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br”.

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“O contribuinte que discordar do valor do IPTU 2023 de seu imóvel poderá requerer revisão de lançamento do imposto até o dia 25 de maio de 2023, cujo pedido será objeto de análise e manifestação preliminar de autoridade fiscal em unidades administrativas competentes vinculadas à Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário”, informou a Prefeitura.

Já o contribuinte que já efetuou o pagamento do IPTU 2023 com valor maior que o lançado anteriormente terá a diferença disponibilizada como crédito para o IPTU 2024. Em caso de discordância, poderá requerer (via Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte) a revisão. Por outro lado, os contribuintes beneficiados com a redução do IPTU baseado pela nova Planta Genérica de Valores, suspensa por ordem judicial, será cobrada a diferença em novo boletos contendo o valor da diferença.

As novas regras constam nos Decretos 9.608/2023 e 9.609/2023.

 

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