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Cidades Quarta-feira, 05 de Novembro de 2014, 20:00 - A | A

Quarta-feira, 05 de Novembro de 2014, 20h:00 - A | A

Decisão

Cartorária do 1º ofício de Cuiabá é afastada por falta de repasse

Os levantamentos apontaram que o recolhimento deixou de ser feito conforme determina a lei, desde 2004, ano em que a cartorária começou a recolher em Juízo.

Redação com TJ/MT

A titular do Cartório de Primeiro Ofício de Cuiabá, Glória Alice Ferreira Bertoli, foi afastada das funções pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30, em caso de necessidade. A decisão é do juiz diretor do foro da Capital, Marcos Faleiros da Silva. Segundo se apurou, e a cartorária assumiu durante depoimento, não houve recolhimento ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) dos valores devidos referentes aos emolumentos cobrados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012. O montante total atualizado é de R$ R$ 131.649,72, de acordo com o Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT.

O magistrado determinou que o débito seja quitado no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade e medidas administrativas. Os levantamentos apontaram que o recolhimento deixou de ser feito conforme determina a lei, desde 2004, ano em que a cartorária começou a recolher em Juízo.

A tabeliã de notas e oficiala de registros de títulos de documentos civis de pessoas jurídicas está proibida de ingressar no cartório e seus atos serão considerados nulos de pleno direito, caso sejam praticados durante o afastamento. Neste período, a titular receberá metade da renda líquida da serventia, a outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. Durante o afastamento, a substituta Reni Aparecida Santos, responderá pela serventia.

Consta dos autos que, durante o interrogatório, a oficiala confessou que não fez os recolhimentos por dificuldade financeira, que teria solicitado o parcelamento da dívida, pedido que foi indeferido, e que não fez o depósito do valor incontroverso por não ter recebido ordem nesse sentido. Nesse ato o advogado pleiteou a juntada do arquivamento/suspensão do processo administrativo, o qual foi analisado e indeferido por falta de previsão legal. Ao final, foi determinada a remessa de cópia dos autos à Coordenação do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual e para a Coordenação Criminal do Ministério Público.

Considerou o juiz Marcos Faleiros: “Dos requerimentos efetuados pela Cartorária, vê-se claramente que ela busca incessantemente a procrastinação do pagamento do débito pleiteando um parcelamento, o qual já foi indeferido pela Corregedoria-Geral da Justiça, Conselho da Magistratura e por este Juiz Diretor, em excesso de direito de defesa. Ora, trata-se de um débito do ano de 2012, tendo já transcorrido quase 03 (três) anos do vencimento e a Notária não providenciou a sua regularização, nem sequer o fazendo mediante depósito judicial. Trata-se de simples apropriação do valor sem causa. Em cognição sumária e superficial, vejo elementos de que está ocorrendo apropriação indébita, locupletamento indevido e prejuízo ao erário”.

O magistrado, corregedor natural dos cartórios da Capital, reuniu os procedimentos códigos nº 767437 e 849761. Ambos referem-se a inadimplência do Cartório do 1º Ofício da Capital, o que dinamiza o feito. A sindicância foi instaurada pela Portaria nº 053/2013/DF e visa apurar infração disciplinar e aplicação de sanção administrativa.

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