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Cidades Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 16:19 - A | A

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Sem licitação

Banco do Brasil é contratado para “arrecadar” tributos de VG; Prefeitura pagará até R$ 15 de tarifa

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Lucimar Campos

 

A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), por meio de dispensa de licitação, contratou o Banco do Brasil para prestar serviços de “arrecadação de tributos e demais receitas públicas do município”, conforme consta do contrato de prestação de serviços divulgado na edição de hoje (16.07) do jornal da AMM.

Segundo consta do contrato, o Banco irá arrecadar ISSQN Retido e respectiva prestação de contas, por meio eletrônico, dos valores arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação do tributo a todos os pontos de atendimento. O município providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes, não podendo, neste caso, se utilizar dos serviços do Banco para tal finalidade.

O contrato estipula que o Banco repassará o produto da arrecadação no 1º dia útil após a data do recebimento, por meio de crédito em conta de livre movimentação do município. Do valor total arrecadado, conforme contrato, serão deduzidos os valores correspondentes aos percentuais do recolhimento do depósito compulsório a que os Bancos estão sujeitos, por determinação do BACEN, conforme sua classificação se houver incidência.

Pela prestação dos serviços de arrecadação, a Prefeitura de Várzea Grande pagará ao Banco do Brasil tarifa que varia de R$ 2,3 a R$ 15,65. Sendo que o valor de R$ 2,30 será por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal PGT/URA/INTERNET/Terminal de Autoatendimento ou canal Gerenciador Financeiro e prestação de contas através de meio eletrônico.
No caso de recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Correspondente Bancário ou no canal Banco Postal, e prestação de contas através de meio eletrônico, o município pagará ao banco R$ 3,00.

E pagará R$ 15,65 por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal CABB e prestação de contas através de meio eletrônico; ainda, R$ 4,10 por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Terminal de Autoatendimento com Cartão de outra Instituição Financeira e prestação de contas através de meio eletrônico.
O Banco encaminhará documento com o demonstrativo de cobrança das tarifas de cada mês, até o 5 dia útil do mês seguinte, e segundo contrato, o município tem até o décimo dia útil do mês seguinte para efetuar o pagamento das tarifas pelos serviços prestados no mês anterior, caso o pagamento não seja efetuado no período, o valor será corrigido pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO /IGP-M/ e o Banco se reserva o direito de suspender a prestação do serviço sem notificação prévia.

O contrato prevê cláusula de reajuste. “Os valores convencionados no caput desta cláusula serão reajustados, automaticamente, no prazo de 1 /um/ ano ou quando da prorrogação deste contrato ou, ainda, em menor periodicidade que a legislação eventualmente venha a autorizar. Referido reajuste se dará pela variação positiva acumulada, no período, do índice Nacional de Preços ao Consumidor /INPC/, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística /IBGE/, ou outro índice que vier a substituí-lo”.

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