O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) suspendeu o pagamento do aumento de remuneração, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta (a 208 km de Cuiabá), por meio de projetos de lei convertidos em leis municipais. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha e atende Representação de Natureza Externa movida pela Controladoria Geral do município.
A Controladoria apontou supostas irregularidades na concessão de aumento salarial para diversos cargos, sem a estimativa de impacto orçamentário. Conforme a Controladoria, as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, no final do exercício de 2019, alcançaram a importância de 49,42%, da Receita Corrente Líquida - RCL, ficando a 1,88% abaixo do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em razão disso, segundo a Controladoria, a Administração Municipal concedeu Revisão Geral Anual aos seus servidores, no montante de 4,48%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do período, o que por si só não ocasionaria o descumprimento dos limites de despesa com pessoal, mas, a partir do mês de fevereiro de 2020, o prefeito Municipal tem enviado ao Poder Legislativo projetos de lei para a concessão de aumento salarial a diversas categorias do Executivo Municipal, a exemplo do Projeto de Lei 012/2020, para aumentar o salário dos cargos de motorista, operador de máquinas, encanador e mecânico, que foi aprovado pela Câmara Municipal em 28 de fevereiro e convertido na Lei Municipal 1.164/2020, em 04 de março.
Segundo a Controladoria, o estudo de impacto orçamentário e financeiro que acompanhou o projeto de lei indicou que, no final do exercício de 2020, as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal equivaleriam a 52,40% da Receita Corrente Líquida - RCL, e que os estudos de impacto que acompanharam os Projetos de Lei 013/2020, 014/2020, 016/2020 e 018/2020 apresentaram apenas o impacto individualizado de cada projeto e que, percebendo esta situação, a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira do Poder Legislativo Municipal encaminhou ofício ao Poder Executivo, solicitando a elaboração de estudo de impacto considerando todos os projetos de lei de forma cumulativa.
O aumento salarial está suspenso até que a Prefeitura municipal encaminhe ao TCE/MT o relatório do impacto orçamentário financeiro consolidado dos referidos aumentos de remuneração de servidores do Poder Executivo, e demonstração do cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Após a concessão de Revisão Geral Anual e do aumento real de remuneração em análise, bem como a contratação de nove profissionais para cargos comissionados e celetistas, as despesas totais com pessoal do Poder Executivo Municipal, no final do exercício de 2020, serão equivalentes a 52,40% da Receita Corrente Líquida (RCL), portanto, acima do limite prudencial (51,30%)”, apontou o conselheiro.
De acordo com Isaías, o Poder Executivo Municipal só pode conceder aumento de remuneração de subsídio aos servidores caso as despesas com pessoal esteja abaixo do limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida.
A medida cautelar ainda precisa ser homologada pelo Tribunal Pleno.
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