A Secretaria de Estado de Educação (Seduc – MT) publicou nesta segunda-feira (04.09) que o início do ano letivo de 2024, em 05 de fevereiro de 2024 e o término em 13 de dezembro de 2024, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino. A medida consta do calendário da rede pública estadual.
Segundo a norma, o calendário escolar para educação básica da rede pública estadual de ensino, deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular e distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos.
“Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2024, ocorrerá o período de férias escolares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 15/07/2024 a 29/07/2024, destinado aos alunos e servidores que se enquadram no usufruto conforme portaria específica”, cita trecho do documento.
Consta ainda, que o calendário escolar da rede pública estadual de ensino, para o ano letivo de 2024, deverá ser inserido pela unidade escolar no sistema SigEduca, módulo GPE, na aba Calendário Escolar, bem como, caberá ao diretor escolar juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE discutir e aprovar. “Ao Diretor Escolar caberá, inserir, ajustar e confirmar as informações, conforme os dados aprovados no inciso I”, cita trecho do documento.
“A DRE através da COGER deverá analisar o calendário escolar de 2024, enviado pelas escolas públicas estaduais, observar se cumpre com as normas e legislações vigentes, verificar as inserções no sistema SigEduca / GPE / Calendário Escolar realizadas pela unidade escolar e homologar ou devolver, se necessário correção, até o dia 20/10/2023”
A Seduc estabelece, ainda, que o dia letivo previsto no calendário escolar, poderá ser suspenso, somente por Decreto Governamental, estadual ou municipal, deliberando sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais ou municipais. “Compete as Diretorias Regionais de Educação acompanhar o cumprimento efetivo do calendário escolar.”
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VEJA A ÍNTEGRA
PORTARIA N° 1200/2023/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre as normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das unidades escolares pertencentes à rede pública estadual de ensino, para o ano letivo de 2024, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que Ihes conferem a Lei Complementar n° 612/2019 e o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto
no art. 24, inciso I e § 1º da Lei n° 9.394/96;
Considerando a necessidade de normatizar a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede estadual de ensino;
Considerando a Instrução Normativa nº 015/2021/GS/SEDUC/MT;
Considerando o conteúdo do processo SEDUC-PRO-2023/107139;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar, das unidades escolares pertencentes à rede pública estadual de ensino, para o ano letivo de 2024.
Art. 2º O calendário escolar para educação básica da rede pública estadual de ensino, deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular e distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 3º Fixar o início do ano letivo de 2024, em 05/02/2024 e o término em 13/12/2024, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.
§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2024, ocorrerá o período de férias escolares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 15/07/2024 a 29/07/2024, destinado aos alunos e servidores que se enquadram no usufruto conforme portaria específica.
§ 2º No término do ano letivo de 2024, ocorrerá o período das férias escolares, com início em 16/12/2024 e término em 14/01/2025, com duração de 30 (trinta) dias.
§ 3º As férias dos servidores lotados nas Unidades Escolares, nas Diretorias Regionais de Educação e Órgão Central serão tratadas em portaria específica.
Art. 4º O calendário escolar da rede pública estadual de ensino, para o ano letivo de 2024, deverá ser inserido pela unidade escolar no sistema SigEduca, módulo GPE, na aba Calendário Escolar, observando o disposto nos seguintes incisos:
I - caberá ao diretor escolar juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE discutir e aprovar o calendário
escolar do ano letivo de 2024, lavrado em ata;
II - com a finalidade de atender o cadastro no Sistema SigEduca/GPE/Calendário Escolar, caberá ao Diretor Escolar, inserir, ajustar e
confirmar as informações, conforme os dados aprovados no inciso I;
III - caberá ao diretor escolar imprimir a via expedida no sistema SigEduca/GPE/2024 e encaminhar via processo através do Sistema
Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC, para a Diretoria Regional de Educação - DRE/ Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede - COGER, devidamente assinado pelo diretor escolar, um dos coordenadores pedagógicos e presidente do CDCE, até o dia 13/10/2023;
IV - a DRE através da COGER deverá analisar o calendário escolar de 2024, enviado pelas escolas públicas estaduais, observar se cumpre com as normas e legislações vigentes, verificar as inserções no sistema SigEduca / GPE / Calendário Escolar realizadas pela unidade escolar e homologar ou devolver, se necessário correção, até o dia 20/10/2023.
Parágrafo Único. A COGER deverá encaminhar uma cópia do Calendário Escolar 2024, devidamente homologado, observando os incisos I e III, para o Núcleo de Estrutura e Funcionamento de Ensino - NEFE/SGESC/SAGR/SEDUC, através do sistema SIGADOC até o dia 31/10/2023, para conhecimento e posterior arquivamento.
Art. 5º Após a homologação do calendário escolar de 2024, uma via do documento deverá ser arquivado na DRE/COGER e outra via na unidade escolar.
Parágrafo único. As unidades escolares deverão publicizar o calendário escolar homologado para a comunidade escolar.
Art. 6º As unidades escolares da rede privada, autorizadas e credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação - CEE-MT, deverão
protocolar na DRE/COGER o calendário escolar de 2024 e a matriz curricular, para homologação no período de 01/12/2023 a 15/12/2023.
Art. 7º As Diretorias Regionais de Educação, em ação conjunta com as Secretarias Municipais de Educação deverão articular a possibilidade de conciliar o calendário das unidades escolares da rede pública de ensino estadual e municipal, quanto a data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar os períodos de férias escolares, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades observando a data máxima de inserção do calendário, de acordo com o previsto nesta portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser registrado em ata e assinado pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Diretoria Regional de Educação.
Art. 8º Para atender a organização escolar própria da educação do campo, educação quilombola, educação indígena ou da especificidade da região em que a escola estiver inserida, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Art. 9º Após o término das férias escolares, referente ao período 2023/2024, de 21/12/2023 a 19/01/2024, os profissionais da rede estadual de Educação Básica, efetivo e/ou estabilizado, deverão retornar as suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação para participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2024.
Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2024 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:
a) 22/01/2024 - retorno das férias escolares - 2023/2024;
b) 22/01/2024 a 02/02/2024 - Período da Semana Pedagógica
c) 05/02/2024 - início do ano letivo/2024;
d) 05/02/2024 a 19/04/2024 - 1º Bimestre;
e) 22/04/2024 a 11/07/2024 - 2º Bimestre;
f) 15/07/2024 a 29/07/2024 - férias escolares;
g) 30/07/2024 a 30/09/2024 - 3º Bimestre;
h) 01/10/2024 a 13/12/2024 - 4º Bimestre;
i) 13/12/2024 - término ano letivo;
j) 16/12/2024 a 14/01/2025 - férias escolares.
Art. 10º A unidade escolar deverá realizar Conselho de Classe e as datas das reuniões deverão ser inseridas no calendário escolar.
§ 1°. A data da reunião do Conselho de Classe, não será considerada como dia letivo, todavia é obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais lotados na unidade escolar.
§ 2°. As datas de realização do conselho de classe, referentes ao ano letivo 2024 da rede estadual de ensino, deverá observar o cronograma abaixo, não sendo passível de alterações:
a) 1º bimestre - 18/04/2024;
b) 2º bimestre - 12/07/2024;
c) 3º bimestre - 27/09/2024;
d) 4º bimestre - 12/12/2024.
Art. 11 Somente o Decreto Governamental, estadual ou municipal, deliberando sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais ou municipais, poderá suspender o dia letivo previsto no calendário escolar.
Art. 12 A Rede Municipal de Ensino poderá adotar esta portaria ou admitirem resoluções próprias, em regime de colaboração, respeitadas a autonomia dos sistemas.
Art. 13 Compete as Diretorias Regionais de Educação acompanhar o cumprimento efetivo do calendário escolar.
Art. 14 O descomprimento ao calendário escolar pelas Diretorias Regionais de Educação, pelos diretores escolares e secretários escolares, poderá incorrer em responsabilização conforme legislações vigentes.
Art. 15 Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pelo Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão Regional - GSAGR, Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão Educacional - GSAGE e Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas - GSAGP de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.
Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2023.
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)
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