A Justiça de Mato Grosso deferiu liminar afastando duas enfermeiras acusadas de maus tratos a idosos do Lar São Vicente de Paulo, no município de Barra do Bugres (168 km de Cuiabá).
O Ministério Público do Estado (MP/MT) pediu o afastamento imediato das funcionárias da Prefeitura Municipal, Maria Luiza Teixeira Rodrigues e Ivete Maria Mendes, acusadas de praticar maus tratos, violência psicológica, negligência e omissões em prejuízo dos idosos abrigados na unidade.
Elas são servidoras nomeadas desde março de 2007 para o cargo de auxiliar de enfermagem da Prefeitura de Barra do Bugres, mas foram cedidas para atuar como técnicas de enfermagem no Lar, ainda na condição de funcionárias públicas, em razão da parceria mantida com o Município.
De acordo com o MP, no decorrer das investigações, a responsável técnica do Lar, Geize de Lima Oliveira, relatou ocorrências de negligências quanto à higienização dos idosos, violência física e psicológica, afirmações depreciativas, omissão à assistência solicitada para atividades diárias por parte das requeridas contra alguns idosos acolhidos, bem como a desídia das funções que deviam ser exercidas.
A enfermeira Ivete Maria Mendes é acusada de se recusar a cumprir ordens como de aferir sinais vitais três vezes ao dia, era negligente quanto aos cuidados de higienização dos idosos e chegou a se negar a pegar a medicação de um dos idosos bem como fraudas para a troca após o banho.
Com relação a Maria Luiza Teixeira Rodrigues restou apurado que ela fazia afirmações depreciativas, omitia socorro, bem como gritou, ofendeu e agrediu fisicamente um idoso.
Ainda segundo a denúncia do MP, as servidoras deveriam cumprir jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Contudo, elas decidiram trabalhar 24 horas para descansar dois dias seguidos. “Essa jornada diferenciada sobrecarregava as requeridas e quando eram solicitados seus serviços por suas colegas, usavam como justificativa o cansaço para se esquivar de suas atribuições, agindo de forma ineficiente”, considerou a Promotora de Justiça.
A Promotora de Justiça, Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro requereu ainda que a inicial fosse julgada procedente para condenar as requeridas pela prática de atos de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelas agentes. (Com MPE/MT).
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