Em busca da progressão de carreira, 396 militares de Mato Grosso ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o governador Mauro Mendes (DEM).
Os militares alegam que ingressaram entre os anos de 2000 e 2002 a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso através de concurso público e, posteriormente, lograram êxito em serem aprovados em concurso, realizado nos anos de 2003, destinado à realização do 1º Curso de Formação de Cabo (CFC) PM com metodologia de ensino à distância.
Entretanto, alegam que em setembro de 2008, a precedência, a antiguidade e o grau hierárquico destes 396 militares concluintes do CFC foram violados por militares da PMMT menos precedentes, antigos e inferiores hierárquicos. Pois a PMMT publicou, para promoção de militares, Boletim do Comando Geral - BCG PMMT 1478 - , o qual não relacionava tais policiais do CFC para o quadro de acesso à promoção (progressão de carreira) de 3º sargento da PM a contar de setembro de 2008.
Contudo, a defesa argumenta que obteve decisão judicial favorável e executou o Estado de Mato Grosso para cumprir, através de conselho de Coronéis da PMMT, as imposições positivas da sentença do mérito, remetendo os policiais ao quadro de acesso e os promovendo, quando por eles cumpridos os requisitos objetivos a todos impostos, e implantando os salários (diferenças) retroativos no holerite do mês de dezembro de 2018 conforme sistema.
No entanto, alega que, em janeiro de 2019, os 396 militares foram surpreendidos pelo Estado de Mato Grosso que recomendou (através de parecer técnico jurídico de n. 009/2019 realizado por auditores da Controladoria Geral de Estado CGE), pagar as diferenças salariais dos policiais sob o regime de precatório.
“E não mais conforme lançado no holerite dos policiais do mês de dezembro de 2018, sem a sistemática do precatório. Ou seja, os policiais, de acordo com Estado de Mato Grosso, irão receber (retroativo) diferenças salariais de 3º SGT e de outras graduações oriundas da promoção em ressarcimento de preterição a contar setembro de 2008 sob a sistemática de precatório. Mesmo sabendo que o sistema de precatório não se aplica ao caso tela conforme determina o Superior Tribunal Federal em seu Tema 45 de repercussão geral” diz trecho da ação.
Diante disso, a defesa dos militares pede a concessão de liminar para suspender, imediatamente, os efeitos do ato administrativo do Estado de Mato Grosso, proferidos na Recomendação Técnica n. 003/2019, de 17 de janeiro de 2019 do Estado de Mato Grosso e a determinação do pagamento do retroativo (diferenças salariais de natureza alimentar, estas já previstas em despesa de custeio de pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso- SESP MT) que foi devidamente empenhado, liquidado na conta destes militares, no holerite de dezembro de 2018 e ilegalmente estornado de suas contas salariais do Banco do Brasil por determinação do Estado.
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