O Ministério da Economia autorizou, nesta terça-feira (14.07), que empresas contratem funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, antes mesmos de se completarem 90 dias após a rescisão. A portaria foi publicada hoje, em edição extra, no Diário Oficial da União.
A flexibilização, que valerá apenas enquanto estiver vigente o decreto de calamidade pública, permite que empresas realizem a recontratação sem que venham a ser penalizadas por rescisão fraudulenta.
Segundo o texto, é necessário que os termos do contrato rescindido não sejam alterados. No entanto, o parágrafo único da portaria autoriza a contratação em termos diversos do contrato rescindido, “quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.
A portaria, que já está em vigor, foi assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal.
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