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Artigos Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015, 16:52 - A | A

Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015, 16h:52 - A | A

Trabalho, amamentação e o compromisso de todos

                                                                                                                                                                                                          por Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani*

 

A crescente inserção da mulher no mercado de trabalho tem trazido relevantes desafios à maternidade e, mais, ainda,à amamentação. A questão é de ordem prática e da mais alta relevância. Considerando que a medicina orienta a manutenção do aleitamento materno até aos dois anos de idade, como continuar a amamentação após o fim da licença maternidade - que atualmente é de, no máximo, 6 meses?

Em atenção a essa questão - que antes de tudo, tem a ver com saúde pública e respeito à dignidade humana - a legislação trabalhista de apoio à maternidade busca alternativas.

O artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina que a mulher empregada faz jus a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, destinado à amamentação do próprio filho. Em algumas situações, mães lactantes fazem um esforço hercúleo para amamentar seus pequenos em tais períodos. Mas isso depende da disponibilidade de uma terceira pessoa para levar a criança até o local de trabalho (o que, a toda evidência, inviabiliza a prática) ou da existência de um local apropriado para guarda e manutenção das crianças no próprio ambiente de trabalho ou próximo dele.

Nesse cenário, as mulheres que amamentam precisam esvaziar as mamas para aliviar o desconforto e manter a produção do leite. No entanto, na maioria das vezes não há nas empresas um lugar apropriado para isso, o que dificulta a retirada do leite e, pior, impede que a mulher aproveite o leite retirado para oferecer ao seu filho posteriormente.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, em parceria com o Ministério da Saúde, a Nota Técnica Conjunta n. 01/2010, que tem por objetivo orientar a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas. No entanto, a instalação dessas salas não é obrigatória.

De outro lado, o artigo 389 da CLT, em seus parágrafos primeiro e segundo, dispõe que os estabelecimentos com, pelo menos, 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

Alternativamente, essa exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

Outra opção permitida por lei, instituída por meio da Portaria 3.296, de 03 de setembro de 1986, do Ministério do Trabalho e Emprego, é a substituição da concessão de creches pelo pagamento em dinheiro, sob a forma de "reembolso-creche".

O Ministério Público do Trabalho tem atuado de forma coordenada em todo território nacional com a finalidade de fazer cumprir essa obrigação.Nesse sentido, diversas Ações Civis Públicas foram ajuizadas. Em Mato Grosso, o Ministério Público obteve recentemente relevante vitória nesse aspecto em ação judicial proposta em face de uma grande empresa do setor frigorífico. E outras ações já estão em fase final de elaboração.

No entanto, o completo e bem-sucedido respeito à mulher trabalhadora e ao lactante passa necessariamente pelo despertar de uma consciência coletiva de respeito. Não há dúvidas de que o incentivo e esforços engendrados para a manutenção da amamentação pelo máximo de tempo possível representa um ganho a toda a sociedade. Todo mundo ganha. Fartos são os estudos que demonstram os ganhos à saúde do bebê pelo aleitamento materno. Por outro lado, são grandes os ganhos de produtividade, do compromisso da mulher com o seu trabalho e da satisfação em se ver respeitada e valorizada.

Enfim, uma vez mais, pode-se dizer que o sentimento de amor, o respeito ao próximo, a empatia e a solidariedade humana não servem de vetores apenas para a vida familiar. Ao contrário, alcançam a vida social, a vida de trabalho e, por conseguinte, toda uma comunidade. Que possamos todos nutrir apreço e cuidado especiais a este grupo tão precioso de nossa sociedade: mães lactantes e suas crianças. Para a amamentação dar certo, o compromisso deve ser de todos.

 

*THAYLISE CAMPOS COLETA DE SOUZA ZAFFANI é Procuradora do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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