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Política Terça-feira, 21 de Julho de 2015, 15:46 - A | A

Terça-feira, 21 de Julho de 2015, 15h:46 - A | A

Economia

Governo define critérios para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego

Empresas terão que comprovar 'índice' de geração de empregos

G1.com

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta terça-feira (21), em Brasília, a regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado no dia 6 de julho pelo governo federal.

A regulamentação define os critérios de adesão e funcionamento do programa, criado com o objetivo de frear as demissões no país. Para participar, as empresas terão que comprovar 'índice' de geração de empregos e precisarão esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.
As regras devem ser publicadas no "Diário Oficial da União" de quarta-feira (22).

O PPE permitirá a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, para empresas de todos os setores em dificuldades financeiras.

A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, em R$ 1.385,91. Os recursos serão repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal.

Adesão

Para aderir ao programa, as empresas terão que comprovar com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estar dentro de um indicador chamado Indicador Líquido de Emprego.

Esse índice será calculado levando em conta a diferença entre as admissões e os desligamentos acumulados nos últimos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o total de funcionários da empresa. No resultado, o indicador não poderá ultrapassar 1% (positivo).

No exemplo fornecido pelo MTE, uma empresa que contrata 100 trabalhadores e demite outros 120 em um período de 12 meses teria uma geração negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo esse número (-20) pelo estoque de mil trabalhadores, o indicador será -2%, habilitando a participação.

Na prática, todas empresas que no período já tiverem demitido mais trabalhadores do que contratado estarão aptas a ingressarem no programa.
Mas pelas regras, uma empresa com 100 trabalhadores, que contratou 10 e demitiu 9 nos últimos 12 meses, também estaria apta a participar do programa.

Adesão mediante acordo coletivo

Para participar do programa, as empresas, em dificuldades econômico-financeiras terão também de esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.
Para aderir ao PPE, as empresas terão ainda que celebrar um acordo coletivo específico com os empregados, prevendo a redução de jornada e salário.

As empresas que aderirem ficam proibidas de dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, os funcionários que tiveram jornada reduzida enquanto durar a inscrição no programa e, após o término, pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Realidade desfavorável

Após a assinatura da regulamentação, em entrevista coletiva, o ministro do Trabalho reconheceu que a realidade econômica do país é desfavorável, mas mostrou otimismo.
“O Brasil vive um momento de dificuldade, mas entendemos que nós podemos superá-las com facilidade (...) Os indicativos da nossa economia, os investimentos programados para esse ano, tanto por parte do governo como por parte dos empresários, são locações de recursos altamente representativas”, afirmou Manoel Dias.

Presente à cerimônia de assinatura, o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, elogiou a medida. “Tudo que possa proteger o nível de emprego vai ter o nosso apoio como entidade, como setor, porque nós entendemos que esse é o caminho. O caminho da empregabilidade é o caminho da recuperação do nível de confiança do consumidor e, portanto, do nível da atividade econômica”, disse.

Representando os trabalhadores, José Calixto Ramos afirmou o PPE tem o apoio das centrais sindicais e confederações. “Entre demitir sumariamente e reduzir um pouco, conforme está explicito no programa e nas regras para a entrada da empresa no programa, acho que é preferível nós darmos um passo atrás para depois tentarmos dar dois passos adiante (...). As centrais sindicais assim entenderam”, afirmou.

Regras

As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. Segundo o governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador, preservando todos os benefícios trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego. O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses.
Estima-se que o programa vai gerar um custo de R$ 112,5 milhões em 2015 e preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Conforme o governo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.

O governo espera que as empresas gastem menos com demissões, contratações e treinamento, reduzindo os gastos da folha salarial em até 30%. O PPE é uma alternativa ao layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho para requalificação profissional), em que o trabalhador perde o vínculo empregatício.
Em junho, o Brasil fechou 111.199 vagas formais de trabalho, no pior resultado para o mês desde pelo menos 1992. No semestre, a demissão líquida chegou a 345.417 trabalhadores, segundo dados com ajuste do Caged.

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