26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 27 de Maio de 2016, 10:56 - A | A

Sexta-feira, 27 de Maio de 2016, 10h:56 - A | A

JUIZ NEGA

Ex-autoridades pedem ar-condicionado em presídio

Os presos “ilustres” se propuseram até em comprar o aparelho de ar-condicionado.

Rojane Marta/VG Notícias

Presos no Centro de Custódia de Cuiabá, sob acusação de corrupção no âmbito de Mato Grosso – que vai desde venda de sentença à formação de quadrilha com cobrança de propina, ex-autoridades do Estado, passam calor no presídio e pedem à Justiça instalação de ar-condicionado na cela.

Na lista com 18 requerentes diplomados, constam: o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o desembargador afastado Evandro Stabile, e o ex-secretário de Fazenda do Estado Marcel de Cursi.

Os presos “ilustres” se propuseram até em comprar o aparelho de ar-condicionado. “Os presos provisórios, após apontar as altas temperaturas dentro do Centro de Custódia de Cuiabá, onde se encontram segregados, requerem a instalação de aparelhos de ar-condicionado, garantindo, assim, uma custódia com maior dignidade e, para tanto, propõem, inclusive, comprá-los” diz relatório.

Em manifestação ministerial, a promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, opinou para que fosse oficiada a Superintendência de Gestão de Cadeias para análise do pleito de acordo com os padrões do sistema e informe a viabilidade, em confronto com o fator segurança no sistema prisional.

Conforme consta na decisão, o superintendente de Gestão de Cadeias, agente Penitenciário Jean Gonçalves, informou que a existência de compressor nos aparelhos de ar-condicionado fragilizaria a segurança da Unidade Penitenciária, bem como, noticiou que em outras Unidades, como o Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda, foram instalados exaustores, amenizando a situação climática.

No entanto, o juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penais da Comarca de Cuiabá, negou o pedido, sob alegação de que a instalação do aparelho nas dependências do CCC, causaria revolta ao cidadão, bem como nos demais presos.

“Com essas considerações, DEIXO DE AUTORIZAR a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas celas em que os requerentes encontram-se segregados cautelarmente” diz decisão.

Porém, para aliviar o calor dos detentos provisórios, o magistrado acatou sugestão da Superintendência de Gestão de Cadeias e determinou, que no prazo de 30 dias, se instale exaustores nas celas do Centro de Custódia de Cuiabá.

“Determino que se instalem exaustores nas celas do Centro de Custódia de Cuiabá, à semelhança daqueles colocados nas Unidades Penitenciárias do interior de Mato Grosso, no prazo de 30 (trinta) dias ou justifique a impossibilidade de cumprimento. Informe este Núcleo de Execução, no prazo avençado, se a determinação foi cumprida”.

Confira decisão na íntegra:

Decido.

As altas temperaturas da Capital de Mato Grosso são, de todo, conhecidas pelo Brasil inteiro.

Essa situação é potencializada quando se falta sobre o interior do ambiente carcerário, como ocorre dentro do Centro de Custódia de Cuiabá – CCC, que, segundo o art. 79, inciso XVI, do Decreto nº 454, de 21 de março de 2016, segrega “aqueles que forem recolhidos por prisão civil e reclusos de baixa periculosidade que tiverem direito a prisão especial, na forma da legislação vigente”.

É bem verdade que a sensação de calor aflige a todos. Assim, poderíamos falar na necessidade de se implantar condicionadores de ar em prontos-socorros, unidades de saúde pública, salas de aula, creches, órgão públicos, enfim, em toda demanda social que, infelizmente, não possui tais aparelhos. Todavia, não cabe a este Juízo, responsável pela Corregedoria das Penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande se ater a eventual inércia do Estado nesses setores.

O que compete analisar são as condições de temperatura, a segurança e o reflexo da instalação de ares-condicionados no CCC, dentro da ambiência do Sistema Penitenciário de Cuiabá e Várzea Grande.

Friso, ainda que seja importante a transparência, para que todos saibam o que se passa dentro do ambiente carcerário, como uma verdadeira prestação de contas à população, neste exame o que importa não é o que a opinião pública pensará, pois isso já se sabe, eis que as redes sociais clamam todos os dias. A ótica é voltada para dentro do Sistema Penitenciário, em todos os seus aspectos.

O pedido aportou neste Juízo na semana em que o número de presos na Penitenciária Central do Estado superou 2.100 (duas mil e cem) pessoas, pasmem! Isso para 890 (oitocentos e noventa vagas) somente…

Já no “tranquilo” Centro de Recuperação de Cuiabá – CRC, vizinho do CCC, na mesma semana, tinham mais de 800 (oitocentas) pessoas presas, para, apenas, 380 (trezentos e oitenta) vagas.

A situação mais harmônica ainda é a do Centro de Custódia de Cuiabá, que possui 23 (vinte e três) vagas, para um total de menos de 30 (trinta) pessoas segregadas provisoriamente.

Todo Sistema Penitenciário de Cuiabá e Várzea Grande deve-se atentar para a dignidade da pessoa humana, princípio basilar e principal do nosso ordenamento constitucional.

E como se vê na simples percepção dos números acima, somado a escorreita opinião da representante do Parquet, extraída da análise do Relatório Técnico de Inspeção Sanitária que acostou aos autos, é a Penitenciária Central do Estado que faz por merecer atenção emergencial, inclusive, para obstar que o Estado de Mato Grosso seja, eventualmente, processado e condenado por crime de tortura, diante da desumanidade que as condições físicas da Unidade e a superlotação proporcionada a seus segregados. Nesse passo, não se pode deixar de aludir que, se não fosse a bravura, boa vontade e dedicação dos diretores e agentes penitenciários da PCE, aquela Unidade já teria, literalmente, explodido.

Logo, se houvessem condições econômicas e técnicas (risco de explosão em face dos compressores de ar) que permitissem a instalação de aparelhos de ar-condicionados, para amenizar os efeitos da superlotação e ausência de ventilação, para se evitar rebeliões, mortes e fugas, a Unidade que haveria de ser contemplada seria a PCE e não o CCC.

Por outro lado, não há como permitir o recebimento de “doações” de aparelhos de ar-condicionado, adquiridos pelos próprios reclusos, sob pena de se acusar que o Estado de Mato Grosso estaria admitindo a instalação de uma Unidade Prisional similar à tristemente conhecida “La Catedral”, construída em Envigado, cidade vizinha de Medellin, no início dos anos 90, para a finalidade que a história registrou. Isso é inadmissível!

Por fim, soa de forma intensa a justa preocupação da Promotora de Justiça, doutora Josane Fátima de Carvalho Guariente, em sua manifestação, ao assinalar o seguinte:

“Considerando a atual situação do sistema penitenciário do país, e, em especial, do Estado de Mato Grosso, imaginemos o nível de revolta que a instalação de equipamentos de ar condicionado nas celas do Centro de Custódia de Cuiabá causaria não só ao povo mas, principalmente, à população carcerária dos demais presídios, mormente à população da Penitenciária Central do Estado. É preciso ter cautela para que a categoria de prisão especial (CCC), não seja vista, e não passe a funcionar, efetivamente, como um “presídios de regalias”” (fls. 10).

Com essas considerações, DEIXO DE AUTORIZAR a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas celas em que os requerentes encontram-se segregados cautelarmente.

Determino que se instalem exaustores nas celas do Centro de Custódia de Cuiabá, à semelhança daqueles colocados nas Unidades Penitenciárias do interior de Mato Grosso, no prazo de 30 (trinta) dias ou justifique a impossibilidade de cumprimento. Informe este Núcleo de Execução, no prazo avençado, se a determinação foi cumprida.

Expeça-se o necessário, comunicando os requerentes e o Ministério Público.

 

Às providências. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de maio de 2016.

Geraldo Fernandes Fidelis Neto

 Juiz de Direito

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760