26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015, 09:22 - A | A

Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015, 09h:22 - A | A

2006

Ação Penal contra Walace é enviada para Cuiabá

O Tribunal Regional Eleitoral havia declinado a competência para julgamento do feito para o juízo de primeiro grau.

Rojane Marta/VG Notícias

A Ação Penal Eleitoral proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/T) contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), por suspeita de fraudes na sua prestação de contas da campanha referente às eleições de 2006 – quando disputou ao cargo de deputado estadual, foi remetida para a comarca de Cuiabá.

O Tribunal Regional Eleitoral havia declinado a competência para julgamento do feito para o juízo de primeiro grau, na 58ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande, em decorrência da cassação do mandato de prefeito ocupado por Walace.

No entanto, o juiz responsável pela 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, em decisão publicada no Diário Eleitoral Eletrônico, que circula nesta quarta-feira (09.09), destacou que “a competência criminal, no âmbito da Justiça Eleitoral, é fixada, em regra, de acordo com o lugar onde a infração foi cometida”.

Diante disso, o magistrado entendeu que a circunscrição da 1ª Zona Eleitoral, é órgão competente para processar e julgar as prestações de contas eleitorais e local onde o suposto documento falso foi recebido e levado à análise e apreciação.

O magistrado citou ainda, que o crime eleitoral praticado por Walace, de apresentar suposto recibo eleitoral de doação de recursos falso, tem como doador a empresa Banda Terra Produções Artísticas Ltda, situada na avenida São Sebastião 3.760, Bairro Santa Helena, em Cuiabá-MT. E destacou que o momento de consumação de eventual delito com finalidade eleitoral (seja na expedição do documento adulterado, seja na apresentação de contas ao TRE-MT) não se deu no âmbito da 58ª Zona Eleitoral, circunscrição Várzea Grande, mas em Cuiabá.

“Diante do contexto processual, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento da Ação Penal em favor do juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, em razão do lugar da infração. Determino a remessa dos autos ao juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, observando as formalidades legais” diz trecho da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760