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Várzea Grande Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018, 11:13 - A | A

Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018, 11h:13 - A | A

Várzea Grande

Vereadores votam nesta quinta (22) lançamento do IPTU 2019 e de outros tributos municipais

Adriana Assunção/VG Notícias

Reprodução

IPTU

 

Os vereadores de Várzea Grande devem votar nesta quinta-feira (22.11), o Projeto de Lei Complementar n° 128/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da taxa de limpeza urbana e da taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços - Alvará  -, referentes ao exercício de 2019.

O projeto fixa o prazo de vencimento, a forma de pagamento e institui o Programa de Recuperação Fiscal do município.

Consta do artigo 1º, que a apuração do valor venal, para fins do lançamento do IPTU e o valor da taxa de limpeza urbana referente ao exercício financeiro de 2019, será conforme os critérios, normas e métodos fixados nas Leis Municipais 3.349/2009, 3.350/2009, 4.037/2013, 4.037/2014 e 4.322/2017.

Conforme o PL, os contribuintes poderão pagar em cota única até o dia 29 de março de 2019, com 15% de desconto para inscrições imobiliárias que não possuem débitos abertos e 5% para contribuintes que possuem débitos abertos.

Os contribuintes que optarem por parcelar sem desconto, poderão dividir em até oito parcelas mensais e consecutivas, com pagamento da primeira parcela até dia 29 de março de 2019, porém, nenhuma parcela poderá ser inferior ou equivalente a duas UPFs.

Ainda conforme o PL, os contribuintes podem solicitar as isenções do imposto no período de 30 de janeiro de 2019 até 30 de setembro de 2019.

Quanto à cobrança da taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços - Alvará - referente ao exercício de 2019, os contribuintes da cota única têm até o dia 25 Janeiro de 2019 para pagar com desconto de 20%, ou 10% para o prazo de até 25 de fevereiro, o desconto é somente para as inscrições que não possuem débitos abertos.

O projeto cita ainda, que os contribuintes podem parcelar sem desconto, em até três parcelas mensais e consecutivas, com pagamento da primeira parcela até 25 de fevereiro de 2019, a parcela não poderá ser inferior ao valor equivalente a cinco UPFs.

Vale destacar que após o vencimento de ambos os tributos lançados em cota única ou de 1ª parcela, passarão a incidir multas, juros e correção monetária.

Programa de Recuperação Fiscal – O programa é destinado a promover a regulamentação de créditos municipais cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018. Conforme o projeto, os créditos tributários poderão ser recolhidos em cota única com 80% de desconto sobre os juros e multas, excluindo se da aplicação de descontos das multas que forem decorrentes do não cumprimento de obrigação acessória.

Os créditos tributários poderão ser parcelados com desconto de 60%, em 12 parcelas, 40% de desconto em 24 parcelas e 20% de desconto em 36 parcelas. Já a dívida ativa não tributária referente à restituição ao erário poderá ser recolhida em 12 parcelas mensais.

Prescrição - O projeto de lei também extingue os créditos tributários decorrentes do lançamento de taxa de Localização e Funcionamento (Alvará) anteriores ao exercício financeiro de 2014. Além do IPTU e taxas que o acompanha anteriores ao exercício de 2014 e o ISSQN.

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