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Várzea Grande Terça-feira, 05 de Julho de 2016, 13:23 - A | A

Terça-feira, 05 de Julho de 2016, 13h:23 - A | A

GREVE LEGAL

Prefeitura de VG terá que devolver salários descontados

Conforme o desembargador, a Prefeitura omitiu aspectos relevantes no processo

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Prefeitura de Várzea Grande pode ter que restituir os dias descontados dos profissionais da Educação que estavam em greve, tendo em vista que decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Márcio Vidal, revogou a liminar que declarou o movimento grevista ilegal.

De acordo com a decisão, publicada em 30 de junho, o magistrado reavaliou a liminar e resolveu considerar o movimento legal, com isso, a administração municipal terá que devolver o dinheiro descontado dos salários dos servidores grevistas, referente ao mês de junho pago na última semana. O corte de ponto dos grevistas foi uma medida adotada pela Prefeitura em decorrência da decisão do TJ/MT.

Em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal, o mesmo que declarou a greve ilegal em 13 de junho, apontou que a Prefeitura de Várzea Grande omitiu aspectos relevantes no processo, o que acabou levando ele (Vidal) a admitir a ilegalidade da grave.

“A Atitude explicitada, do Autor, gerou insegurança jurídica, na medida que traiu a confiança legítima, faltando com o dever de aderência à realidade, comportamento vedado, por ser contrário à boa-fé, insculpida no novel Código de Processo Civil, no seu art. 5º que impõe a todos a necessidade de boa-fé objetiva”, diz trecho da decisão do magistrado ao citar que a Prefeitura irá ser responsabilizado, com a possibilidade de aplicação de sanção pecuniária adequada pela omissão de fatos.

Segundo o desembargador, a administração municipal omitiu que o Sintep/VG enviou inúmeros ofícios, solicitando o cumprimento dos Termos de Mediação. “Logo, o movimento grevista foi deflagrado somente após deliberação em assembleia geral, realizada pelo sindicato réu e tentativas, sem êxito, de negociação com o Poder Público acerca das reivindicações; não há falar-se, portanto, em precocidade da deflagração da greve pelo Recorrido”, diz outro trecho da decisão.

Diante disso, revogou a liminar que declarou a greve dos profissionais ilegal, e determinou a imediata remessa dos autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para que seja agendada, com a maior brevidade possível, audiência de tentativa de conciliação entre a Prefeitura e o Sintep/VG.

Entenda – O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso, Subsede Várzea Grande (Sintep/VG) ingressou com recurso junto ao TJ/MT pleiteando a reconsideração da decisão que declarou a greve da categoria ilegal, e que determinou que os profissionais retornassem ao trabalho, tendo que pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia caso descumprisse a decisão.

No pedido, o Sintep/VG sustentou a necessidade de uma mediação imparcial entre a Prefeitura de Várzea Grande e a categoria, visto o desgaste da relação e as reivindicações dos profissionais hipossuficiente, devendo a presente demanda ser remetida ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ/MT.

A categoria apontou que nunca se negou a negociar com a Administração Pública, e que realizou intensas negociações, desde o ano de 2015, com a atual gestão. Apontou que as pautas de reivindicação eram obrigações, assumidas, e não cumpridas, pela Prefeitura, nos dois Termos de Mediação, firmados no Núcleo de Conciliação de Conflitos Coletivos do Tribunal.

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