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Várzea Grande Quinta-feira, 01 de Junho de 2017, 10:24 - A | A

Quinta-feira, 01 de Junho de 2017, 10h:24 - A | A

Empresa Staff

MP instaura inquérito para apurar contrato emergencial na Prefeitura de VG

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Promotoria de Justiça de VG

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Staf Sistemas Ltda.

Conforme denúncia ao MP, após o encerramento do prazo de 180 dias, fixado no contrato 63/2015, firmado com dispensa de licitação em regime emergencial, o município requereu a antecipação da tutela com o fim de obrigar a empresa STAF a manter os serviços, mesmo com o encerramento da vigência contratual, sem prejuízo da contraprestação financeira, prorrogando-o até a conclusão do novo processo licitatório com o mesmo objeto.

"Contudo, findo o prazo legal, conforme verifica-se do teor dos documentos juntados ao feito em que o município pretendia a prorrogação compulsória do contrato, o município não havia sequer publicado o edital de licitação com a finalidade de contratação dos serviços prestados pelo contrato emergencial, tendo apresentado naquele apenas comunicação interna (sem data), subscrita pelo Secretário de Receita e Superintendente de receita", diz trecho do inquérito.

Portanto, argumentou Deosdete, a execução do contrato se prolongou por quase um ano até o início de novo procedimento licitatório, sendo, neste tocante, completamente ilegal, bem como que pelo relato acima fica evidenciada a inocorrência de nova situação emergencial, necessário proceder a investigação acerca de eventual responsabilização em razão dos gestores públicos deixarem de, tempestivamente, providenciar medidas necessárias à realização de licitação previsível, em que se alcançou o termo final do contrato emergencial sem sequer dar início á indispensável licitação, dando, portanto, continuidade à prestação dos serviços em prazo superior ao legalmente previsto.

"Afinal, necessário apurar se a ausência de procedimento licitatório em tempo hábil, o que teria acarretado a continuidade da prestação de serviços em desconformidade com lei, foi gerada por falta de planejamento, má gestão, desídia ou por deliberado propósito indicador de dolo, hipóteses que poderão ensejar a propositura de ação de responsabilização, notadamente por motivos relacionados às competências dos cargos que ocupam, especialmente os deveres de agir e prevenir tal situação", apontou.

Consta ainda na denúncia, que em 24 de junho de 2016, o juiz Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Lindote, indeferiu o pedido de antecipação de tutela à Prefeitura, sob fundamento de que a Lei de Licitações veda a prorrogação de contrato firmado com dispensa de licitação emergencial.

O magistrado consignou em sua decisão, que o município não comprovou que estivesse providenciando procedimento licitatório e, assim, o Judiciário não poderia "interferir para resolver questões administrativas que já deveria ter sido resolvida pelo ente público municipal".

A Procuradoria-Geral do município apontou que a não realização de procedimento licitatório no prazo legal decorreria de conturbada migração e conversão de dados da empresa antecessora (Nota Control Tecnologia Ltda), pois referida migração, conquanto tenha decorrido de determinação judicial, teria ocorrido de modo parcial, o que supostamente acarretou muita demora em o município obter da empresa Nota Control parte do seu sistema migrado (oficio n° 073/2017/PGM/VG).

"Em análise do teor do aludido processo, verifica-se que a empresa Nota Control Tecnologia Ltda apresentou "backup" do banco de dados perante o r. juizo da 2a Vara da Fazenda Pública em 23/10/2015, tendo o Municipio apontado problemas neste, o qual foi submetido a pericia do juizo, e em data de 06/11/2015 a empresa apresentou novo "backup", não tendo o Município se insurgido em relação aos dados nele contidos. Com efeito, diversamente da demora alegada pela Procuradoria Municipal, houve a entrega do banco de dados à administração municipal apenas 10 dias após o inicio de vigência do contrato da empresa STAF, o que demonstra ser infundada a justificativa apresentada como pretexto para a tentativa de obter em juizo a prorrogação de contrato improrrogável segundo norma cogente (Lei de Licitações). A Procuradoria-Geral do Municipio, em resposta a requisição ministerial, também informou acerca da realização de novo procedimento licitatório, na modalidade Pregão, de n° 80/20161. Em consulta ao portal transparência da Prefeitura Municipal verifica-se que a solicitação de autorização para abertura do pregão n° 80 ocorreu apenas em 14/10/2016, quase um ano após a situação emergencial", justificou o promotor.

O promotor ressaltou, que o TCE/MT em acórdão julgado em 07/07/2016 e publicado em  08/07/2016, determinou que o gestor atual da Prefeitura de Várzea Grande "observe a vedação de prorrogação dos contratos firmados em caráter emergencial, especialmente quanto ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, nos termos do artigo 24, IV da Lei n° 8.666/93.", o que não foi observado de imediato pela gestora municipal no presente caso".

Segundo o titular da Primeira Promotoria Cível de Várzea Grande, promotor Deosdete Cruz, a finalidade é adotar medidas investigativas de fatos que podem resultar no oferecimento de ação civil pública em defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.

"O objeto do presente procedimento consiste em apurar eventual dano ao erário (ainda que ínsito em decorrência da ausência da indispensável licitação - dano in re ipsa) , bem como de ato de improbidade administrativa, em razão da prorrogação ilícita de contrato emergencial n° 63/2015, derivado de dispensa de licitação".

Por fim, Deosdete Cruz solicitou ao município que encaminhe fichas funcionais do ex- e do atual secretário de Gestão Fazendária que atuaram durante o período em que a empresa STAF prestou serviços ao município. Junte-se aos presentes autos cópias dos processos de códigos do TJ/MT n. 442550 e 417168, cópia do processo de dispensa de fls. 572, cópia do processo de pagamento vinculado ao contrato 63/2015 cd de fls. 568, ofício n° 073/2017/PGM/VG, contidos no feito 001572-005/2016.

Oficie-se à Procuradoria-Geral do município de Várzea Grande para que:

a) prestas informações acerca dos fatos e esclarecimento acerca dos apontamentos apresentados na pressente portaria;

b) encaminhe cópia digital de eventuais aditivos do contrato n° 63/2015 ou novo contrato com o mesmo objeto firmado com a empresa STAF SISTEMAS LTDA, acompanhado dos documentos que os subsidiaram e a integra dos processos de pagamento deles decorrentes;

Oficie-se à Procuradoria-Geral do município de Várzea Grande para que:
a) prestas informações acerca dos fatos e esclarecimento acerca dos apontamentos apresentados na pressente portaria;

b) encaminhe cópia digital de eventuais aditivos do contrato n° 63/2015 ou novo contrato com o mesmo objeto firmado com a empresa STAF SISTEMAS LTDA, acompanhado dos documentos que os subsidiaram e a integra dos processos de pagamento deles decorrentes;

c) encaminhe cópia digital da integra dos processos de pagamentos realizados em decorrência do termo de confissão de divida, compromisso de pagamento e conclusão de obrigação firmado pelo município com a empresa STAF referente aos meses de abril (proporcional ao saldo sem cobertura de contrato), maio e junho de 2016;

c) encaminhe cópia digital da integra dos processos de pagamentos realizados em decorrência do termo de confissão de divida, compromisso de pagamento e conclusão de obrigação firmado pelo município com a empresa STAF referente aos meses de abril (proporcional ao saldo sem cobertura de contrato), maio e junho de 2016;

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