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Várzea Grande Quarta-feira, 01 de Novembro de 2017, 11:00 - A | A

Quarta-feira, 01 de Novembro de 2017, 11h:00 - A | A

Sanção

Morador de VG paga 15 cestas básicas por ter votado duas vezes nas eleições de 2012

Lucione Nazareth/ VG Notícias

20ª Zona Eleitoral

 

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, determinou a extinção de processo contra um morador de Várzea Grande, acusado de votar por duas vezes durante as eleições de 2012.

De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o morador identificado como G.P.P, durante o pleito eleitoral de 2012, após ter concluído o procedimento de votação, ao invés de se retirar da seção eleitoral, retornou subitamente à cabina de votação e, indevidamente, votou pela segunda vez no lugar de outro, aproveitando-se que a urna eletrônica estava liberada para que o próximo eleitor pudesse iniciar o procedimento de votação.

Apesar do crime eleitoral, o MPE propôs a suspensão condicional do processo, tendo em vista que o crime cometido pelo réu possui a pena mínima de um ano de reclusão.

Conforme os autos, em 20 de outubro de 2015 foi realizada audiência tendo o eleitor aceitado a proposta de suspensão do processo pelo prazo de dois anos, bem como ao pagamento de 15 cestas básicas em prol da Casa de Amparo às Mulheres Vítima de Violência Doméstica de Várzea Grande.

Após o cumprimento do acordo, o MPE manifestou-se pela declaração de extinção da punibilidade.

Em decisão proferida no último dia 27, o juiz eleitoral Carlos José Rondon determinou a extinção da punibilidade ao morador de Várzea Grande pelo fato dele ter cumprido integralmente os termos da suspensão condicional que lhe foram impostos.

“Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância com o parecer ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE em face de G.P.P pela prática do crime previsto no art. 309 do Código Eleitoral Brasileiro em 07/10/2012, nos termos do art. 89, § 5ºda Lei 9.099/1995”, diz trecho extraído da decisão magistrado.

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