A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de contracautela formulado pela Prefeitura de Várzea Grande e manteve suspensa a licitação para contratar agências de propaganda para serviços técnicos de publicidade e elaboração de projetos e campanhas das ações do município.
No recurso, o município tentava “derrubar” acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a paralisação do Certame Licitatório 003/2017, “até o final da ação de primeiro grau”. O valor estimado pela Secretaria de Comunicação Social para a execução dos serviços é de R$ 6 milhões.
A ação contra o município, para “barrar” a licitação, foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), sob alegação de que o valor dos contratos a serem licitados representam aumento de 5.000% comparado ao gasto estimado de publicidade do ano de 2014.
No TJ/MT, ao manter a decisão de primeiro grau, foi destacado: “Não obstante a decisão proferida pelo juízo singular entendo que há indícios de supostas irregularidades – diga-se, sobrepreço – no procedimento licitatório realizado pelo Município de Várzea Grande, especialmente pelos apontamos feitos pelo Agravante, que demonstram a majoração dos gastos com publicidade municipal nos últimos anos”.
Para pedir a suspensão da decisão no STJ, o município “alega violação, de natureza grave, da ordem pública, pois a atividade valorativa da Secretaria de Comunicação do Município na cotação de preço do serviço de propaganda e publicidade foi indevidamente tolhida, adentrando no mérito administrativo. Aduz que a paralisação da concorrência pública acarreta danos irreparáveis, uma vez que a contratação de agências de publicidade tem o condão de informar e divulgar aos munícipes de Várzea Grande sobre os serviços públicos essenciais que lhes são ofertados, bem como campanhas no combate de endemias e resolução dos diversos problemas inerentes ao Município”.
Por fim, o município defende a legalidade do procedimento licitatório, com ênfase na razoabilidade do valor global estimado no instrumento editalício.
Porém, ao negar o pedido do município, a ministra destacou que: “No caso em exame, o Requerente não demonstrou, de maneira incontestável, a ocorrência de grave ofensa a um dos bens tutelados pela legislação de regência. A eventual descontinuidade da prestação dos serviços de comunicação pode ser superada pela contratação emergencial, acaso surja necessidade que não possa aguardar o desfecho da presente demanda”.
Além disso, acrescentou a ministra: “para o deferimento do excepcional pedido suspensivo, é imprescindível a cabal demonstração de que o decisum impugnado tem o potencial de obstaculizar o exercício da atividade pública. Na espécie, todavia, o Requerente não comprovou que o sobrestamento da concorrência tenha comprometido a execução de necessárias campanhas publicitárias ou prejudicado a prestação de serviços públicos relevantes”.
Laurita Vaz diz que não obstante o pedido de suspensão seja, em princípio, alheio ao mérito da ação originária, o julgado sub judice expressamente consignou que “há indícios de supostas irregularidades – diga-se, sobrepreço – no procedimento licitatório realizado pelo Município de Várzea Grande, especialmente pelos apontamentos feitos pelo Agravante, que demonstram a majoração dos gastos com publicidade municipal nos últimos anos”.
Para a ministra ficou evidenciada a possível ilegalidade no procedimento licitatório, a ultimação do certame representaria lesão às finanças públicas e ao interesse público no transcurso de um processo com vícios que possam comprometer o ato administrativo.
“Destaco, por fim, que, inexistentes os motivos justificadores do pleito suspensivo, o sobrestamento do ato judicial pode ser perseguido nos autos principais pelas vias ordinárias de impugnação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão” diz decisão.