A prefeita Lucimar Campos (DEM) revogou o Decreto Lei 036/1997 que disciplinava o procedimento da emissão de alvará de funcionamento para empresas e outros estabelecimentos comerciais em Várzea Grande.
O Decreto Lei 036/1997, sancionado por Jaime Campos em setembro de 1997, estabelecia quais eram os documentos necessários para que o empresário ou microempresário deveriam apresentar junto à Prefeitura para conseguir o alvará de funcionamento da sua empresa.
Segundo o documento, entre os documentos necessários constavam: contrato social da empresa; xerox da carteira de identidade e CPF; xerox da escritura definitiva do imóvel onde deverá ser instalado a empresa, no caso de o imóvel ser alugado, cópia do contrato de locação; comprovação do pagamento de IPTU referente ao imóvel no qual está sendo instalado a empresa.
Em entrevista ao oticias, o secretário de Gestão Fazendária do município, João Benedito Gonçalves Neto, informou que foi proposta uma ação na justiça questionando a constitucionalidade do Decreto 036/1997 relacionado a vinculação do IPTU na emissão do alvará.
“Foi revogado o Decreto para não exigir a comprovação da quitação do IPTU para obter o alvará de funcionamento. São dois tributos diferentes. Importante lembrar que somente deixará de ser exigido a quitação do IPTU, já os demais documentos continuam sendo obrigatórios para a concessão do alvará”, explicou o secretário.