A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) sancionou a Lei n.º 4.197/2017 que dispõe sobre a criação da "Parada Segura" e demais critérios para embarque e desembarque de mulheres, fora da parada de ônibus. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (17.04), do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM).
A lei autoriza a concessionária de transportes públicos , União Transportes, responsável pelo transporte coletivo em Várzea Grande, a realizar paradas de passageiros do sexo feminino, no período noturno das 21h às 5h da manhã do dia seguinte, fora da parada obrigatória, ou pré-estabelecida dos pontos.
De acordo consta na lei, o objetivo é fornecer mais segurança para as mulheres que fazem uso do transporte público. Com a nova regra, caberá às passageiras informar as respectivas áreas de risco, as mesmas, poderão indicar o lugar de parada, desde que respeitado o itinerário original da linha e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo, previsto no Código de Nacional de Trânsito, além de vedar a parada nos corredores de grande fluxo de veículos.
“O Poder Público Municipal deve orientar a empresa concessionária de transporte coletivo na gestão de segurança dos usuários de ônibus, do sexo feminino, para que desembarquem em locais mais seguros desde que seja permitido estacionamento e obedeça ao trajeto regular da linha” diz a Lei.
A lei determina ainda, que o responsável pelo transporte público coletivo ficará responsável por orientar os motoristas para o embarque e desembarque e também por divulgar e colocar adesivos em local de visibilidade, no espaço interno do veículo, que informem sobre a Lei.