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Várzea Grande Segunda-feira, 23 de Abril de 2018, 09:58 - A | A

Segunda-feira, 23 de Abril de 2018, 09h:58 - A | A

EM VIGOR

Lei contra assédio sexual no transporte coletivo de Várzea Grande é sancionada

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Terminal André Maggi

 Lei para combater assédio sexual no transporte coletivo de Várzea Grande é sancionada


 

A prefeita Lucimar Campos (DEM) sancionou a Lei Municipal 4.345/2018, de autoria do vereador Rodrigo Coelho (PTB), que cria o programa de combate ao assédio sexual no transporte coletivo municipal e nos serviços permissionários, como no caso de táxi e vans. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (23.04) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM).

De acordo com a Lei, o programa municipal tem como objetivo “chamar a atenção para o alto número de casos de assédio sexual nos veículos do transporte coletivo”, como também coibir o assédio sexual nos ônibus, vans e táxis.

Consta na publicação, que a Prefeitura irá criar campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima, conscientização à população e à tripulação dos veículos do transporte coletivo sobre a importância do tema.

Na Lei consta ainda, que as empresas permissionárias dos serviços de transporte público deverão criar uma ouvidoria para receber denúncia de assédio sexual e encaminhá-las às autoridades policiais competentes, como também capacitar a tripulação dos veículos do transporte coletivo e permissionário para intervir nos casos de assédio sexual às mulheres e para encaminhar as denúncias.

“Utilizar sistema de vídeo monitoramento e sistema de localização via satélite com a tecnologia Global Positioning System-GPS, se existente, para identificar os assediadores e o exato momento do assédio sexual”, diz trecho extraído da Lei Municipal, ao citar obrigações das empresas.

 

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