O juiz 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, concedeu, nesta quarta-feira (28.02), liminar à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL- VG) e Associação Comercial e Industrial (Acivag), ambas entidades de Várzea Grande, determinando que o município emita alvará aos contribuintes, sem condicionar ao pagamento de taxas de IPTU e de Guia de Licenciamento Ambiental.
As entidades (CDL e Acivag) respectivamente, ingressaram com “Mandado de Segurança Coletivo” alegando que a Secretaria de Gestão Fazendária do município, se recusou a expedir alvarás de funcionamento e localização em favor dos associados, condicionando a liberação da licença ao pagamento das referidas taxas. A Câmara dos Dirigentes Lojistas e Associação Comercial alegaram ainda, que a cobrança “casada” dos tributos, é uma ofensa ao direito líquido e certo dos associados, sobretudo, porque o município possui meios legais para cobrança dos tributos.
O magistrado acatou os argumentos da CDL e da Acivag - e concedeu a liminar – justificando que o pedido está amparado por regra constitucional do livre exercício de atividade econômica, sendo a liberação da emissão de alvarás de funcionamento imprescindível para o pleno exercício das atividades laborativas dos associados da impetrante.
“Em face do exposto, defiro o pedido liminar, ordenando seja intimada a autoridade coatora para que emita imediatamente os Alvarás de Funcionamento do ano 2018, independentemente do pagamento prévio de IPTU e da Guia de Licenciamento Ambiental, sob pena de incidência das normas do art. 26 da referida lei do mandado de segurança”, decide Jones Gattas.
Por fim, o magistrado mandou notificar a CDL/VG e a Acivag para, no prazo de 10 dias, prestarem informações, bem como o próprio município de Várzea Grande. Em seguida, pediu para ouvir o Ministério Público, também em 10 dias.
Outro lado- O secretário de Gestão Fazendária de Várzea Grande, João Benedito Gonçalves Neto, disse à reportagem do oticias que no caso em concreto da CDL e da Acivag, ele não poderia comentar, pois não tem conhecimento das decisões. Quanto à cobrança do IPTU para liberação do alvará, Neto confirmou que realmente o município está cobrando, mas oferece condições aos contribuintes para quitar o imposto ou parcelar.