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Várzea Grande Segunda-feira, 05 de Outubro de 2015, 06:00 - A | A

Segunda-feira, 05 de Outubro de 2015, 06h:00 - A | A

Decisão

Justiça manda anular enquadramento de ex-procuradores da Prefeitura de VG

A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Justiça de Mato Grosso determinou a anulação do enquadramento de três ex-procuradores da Prefeitura de Várzea Grande devido a irregularidades em suas concessões.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os ex-procuradores Jussara Vita de Lima, Esmael Ângelo de Oliveira e Cesarino Delfino Cesar filho foram estabilizados nos cargos extraordinariamente, nos termos do artigo 19 do ADCT, não fazendo jus aos benefícios concedidos pelo município – como a aposentadoria.

“Assinala o indevido enquadramento dos servidores requeridos ao cargo de carreira de procurador municipal, além da indevida concessão de incorporação salarial e licença prêmio decorrente da ocupação anterior de cargos providos em comissão”, diz trecho da denúncia.

Na ação, o Ministério Público solicitou antecipação de tutela, para que sejam interrompidos imediatamente os pagamentos efetuados aos requeridos em razão do indevido enquadramento em cargo de carreira de procurador municipal, devendo receber tão somente o subsídio referente a função estabilizada.

O juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, acatou a denúncia contra os ex-procuradores e determinou a anulação dos seus enquadramentos perante a Prefeitura, como também o corte do pagamento dos benefícios que vinham sendo concedidos a eles diante do vínculo funcional.

Conforme a decisão do magistrado, a Constituição Federal estabelece que apenas o servidor efetivo que foi previamente aprovado em concurso público, tem direito à investidura em cargo público e às vantagens que essa ocupação oferece.

“Revelando-se inconstitucionais as leis inferiores que normatizam em contrário, erigindo, por exemplo, à mesma situação jurídica os servidores estabilizados pela modalidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. Concedo a antecipação da tutela para interromper, imediatamente, os efeitos dos atos que concederam aos requeridos Jussara de Vita Lima, Esmael Ângelo de Oliveira e Cesarino Delfino Cesar Filho o enquadramento em cargo de carreira de procurador municipal”, diz trechos da decisão.

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