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Várzea Grande Quarta-feira, 29 de Junho de 2016, 09:15 - A | A

Quarta-feira, 29 de Junho de 2016, 09h:15 - A | A

PREFEITURA DE VG

Juiz indefere pedido para prorrogar contrato com empresa

Lindote determinou que a Prefeitura de Várzea Grande apresente defesa em 15 dias úteis

Lucione Nazareth/VG Notícias

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), ingressou com “Ação de Prorrogação Compulsória de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada Antecedente”, para tentar prorrogar o contrato de R$ 1,1 milhão com a empresa Staf Sistemas, para fornecer licença de uso e manutenção do sistema web para o gerenciamento dos tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e outras taxas).

A democrata apontou que firmou em 28 de outubro de 2015, o contrato (63/2015) de forma emergencial com a empresa, pelo período de 180 dias ao custo de R$ 1.134.854,22 milhão, após Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter declarado nulidade do Pregão Presencial 32/2014 e do Contrato 79/2014, firmado pela ex-gestão de Walace Guimarães com a empresa Nota Control Tecnologia Ltda.

“Assim após o encerramento do contrato com a empresa Nota Control de forma tumultuada, em seguida firmou contrato nº 63/2015 com a empresa Staf, conforme ato de dispensa de licitação nº 15/2015”, diz trecho das alegações da Prefeitura.

O município apontou que o processo de migração e conversão da base de dados de uma empresa para outro processo de migração e conversão da base de dados ocorreu de forma extremamente conturbada, o que dificultou o trabalho da Prefeitura não sendo possível concluir o mote contratual.

A Prefeitura requereu a antecipação da tutela para manter os serviços estabelecidos no Contrato nº 63/2015, mesmo após o encerramento da vigência contratual, sem prejuízo da devida contraprestação financeira, prorrogando-se compulsoriamente o contrato até a conclusão do novo processo licitatório com o mesmo objeto.

No entanto, o juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, não acatou os argumentos apresentados pela Prefeitura e indeferiu o pedido de Tutela Antecipada visando à prorrogação do contrato da empresa Staf Sistemas.

Na decisão, o magistrado cita que apesar de alegar a necessidade da prorrogação do contrato e continuidade dos serviços prestados, o município não apresentou nos autos nenhum documento que comprove que a Administração Pública estivesse providenciando procedimento licitatório para sanar o referido impasse, ou seja, a realização de processo licitatório para a contratação de uma nova ou até mesmo Staf para executar o serviço.

“Ao contrário, apenas acostou às fls. 104/105, a Comunicação Interna nº 108/2016, datada em 19/04/2016, solicitando a abertura do procedimento licitatório, quando já esgotado o prazo de 180 dias (28/10/2015)”, diz trecho da decisão.

Lindote ainda determinou que a Prefeitura de Várzea Grande apresente no prazo de 15 dias úteis defesa referente ao processo.

Outro lado - A reportagem do VG Notícias conversou com o secretário de Governo, César Miranda, e ele disse que o juiz concedeu prazo para a empresa se manifestar. Miranda pediu para entrar em contato com a procuradora-geral, Sadora Xavier, que ela teria mais informações sobre o assunto.

A reportagem ligou diversas vezes, porém, a procuradora não atendeu e não retornou as ligações até o fechamento da matéria.

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