O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, anulou o contrato de quase R$ 1 milhão firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande com a empresa Máxima Ambiental, responsável pela coleta de lixo hospitalar.
A decisão atende pedido da empresa WM Serviços Ambientais Ltda (com sede em Cuiabá), em Mandado de Segurança, contra decisão do Setor de Licitação da Prefeitura de Várzea Grande que a inabilitou a participar do Pregão Eletrônico 08/2018 - para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de saúde classificados nos grupos A, B e E, para atender nas necessidades do Pronto-Socorro Municipal, Unidades de Atenção Secundária, Centro Odontológico de Várzea Grande, CADIM, Vigilância em Saúde (Centro de Zoonoses) e Unidades Básicas de Saúde.
A empresa alegou nos autos que foi vencedora do procedimento licitatório, visto ter apresentado a melhor proposta financeira na fase de lances (sem citar valores), contudo, ela foi inabilitada do certame pelo Setor de Licitação sob o argumento de suposta incompatibilidade dos atestados de capacidade técnica, cancelamento da licença de operação, vencimento da licença de operação presente na carta de anuência.
Nos autos constam que Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda (também com sede em Cuiabá), foi habilitada no certame mesmo tendo ofertado maior lance e com desconto irrisório (valores não revelados).
A WM Serviços Ambientais requereu no Mandado de Segurança a concessão de liminar para determinar a suspensão da habilitação da empresa Máxima Ambiental.
Consta nos autos que foram inseridos documentos em que a Prefeitura de Alto Araguaia aplicou a Máxima Ambiental a penalidade de não poder celebrar contrato com a Administração Pública. Além disso, foi anexado uma condenação proferida contra a empresa por parte do Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Campo Verde.
Diante disso, em julho deste ano, o juiz Alexandre Elias, deferiu a liminar e mandou o Setor de Licitação da Prefeitura suspender a habilitação da empresa Máxima Ambiental, até o julgamento do mérito da ação.
Porém, o Setor de Licitação da Prefeitura apresentou alegação afirmando não ser possível cumprir a Medida Liminar deferida, tendo em vista que o procedimento licitatório já havia sido homologado, bem como já havia assinado o contrato de prestação de serviços. O certame citado nos autos foi homologado em 04 de junho deste ano, tendo a empresa Máxima Ambiental declarada vencedora a prestar o serviço ao custo de R$ 958 mil.
O contrato (071/2018), assinado entre a Máxima Ambiental e a Prefeitura de Várzea Grande ocorreu em 14 de junho deste ano com vigência até 14 de junho de 2019.
Ao analisar o mérito da ação, Alexandre Elias destacou que existência de vícios insanáveis no processo licitatório, consequentemente na contratação da empresa Máxima Ambiental, e que os atos administrativos pelo Poder Público “podem conduzir a sérios prejuízos à Administração, como o dever de indenizar terceiros de boa-fé”.
“Portanto, está inequívoco que o ato administrativo praticado pela Administração Pública é manifestamente ilegal, porquanto deverá vigorar o princípio da legalidade, isonomia, segurança jurídica. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA invocada, para tornar definitiva a liminar concedida, determinando à autoridade impetrada que anule o ato ilegal e arbitrário e suspenda a habilitação da Empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações LTDA, no Pregão Eletrônica nº 08/2018”, diz trecho extraído da decisão.
Outro Lado – Ao oticias, a secretária interina de Comunicação da Prefeitura de Várzea Grande, Maria Aparecida Capelassi, afirmou que a Procuradoria do Município já recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso da decisão do juiz Alexandre Elias, e que o contrato com a empresa Máxima Ambiental segue em vigência.
“Como se trata de serviço essencial, não se pode interromper o serviço até o julgamento do recurso, e por isso o contrato com a Máxima Ambiental segue em vigência até o julgamento da ação”, disse Capelassi.