
A Prefeitura de Várzea Grande condenou uma ex-telefonista do município por crime de improbidade administrativa e ela não poderá ter vinculo funcional público com o município por cinco anos. A informação consta no ato 510/2017, publicado nesta terça-feira (31.10) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
De acordo com ato, a condenação foi aplicada a ex-servidora Cleusa Glória de Campos e ocorreu após a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Prefeitura de Várzea Grande. Ela estava sendo investigada por participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e nessa qualidade transacionar com o município; e também, por supostamente receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; como praticar usura sob qualquer de suas funções.
O PAD foi instaurado em 20 de fevereiro de 2017, sendo concluso em 25 de outubro deste ano, após a prefeita Lucimar Campos (DEM) acatar, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares.
“ACOLHER, em todos os seus termos, o relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares por estar o mesmo de acordo com as provas dos autos, e JULGAR que a ex-servidora CLEUSA GLÓRIA DE CAMPOS, matricula nº 113291, Telefonista, incorreu nas infrações estatutárias de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, tipificadas no Artigo 142, I, IV, da Lei Complementar Municipal nº 1.164/91, para aplicar-lhe a penalidade prevista no artigo 147, Parágrafo Único, da Lei Complementar Municipal nº 1. 164/91, INCOMPATIBILIZANDO A SERVIDORA A NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO MUNICIPAL PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS”, diz trecho extraído da decisão.
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