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Várzea Grande Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017, 09:08 - A | A

Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017, 09h:08 - A | A

lesão aos cofres públicos

Ex-servidor de VG é condenado por improbidade administrativa

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Secretaria de Saúde VG

 

A Prefeitura de Várzea Grande condenou um ex-servidor da Secretaria de Saúde por crime de improbidade administrativa e determinou que ele não poderá ter vinculo funcional público por oito anos. A informação consta no ato 444/CPSPAD/SAD/2017 publicado nesta quinta-feira (05.10) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).

De acordo com o ato, a condenação foi proferida contra o ex-funcionário público Edson Xavier de Campos Paulucci Vieira, e ocorreu após a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O ex-servidor estava sendo investigado por ter supostamente lesado os cofres públicos – por participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e nessa qualidade transacionar com o município; e também por supostamente utilizar de recursos materiais ou servidores do município em serviços ou atividades particulares.

O procedimento foi instaurado em 09 de março de 2015, ainda na gestão do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), sendo concluso em 06 de setembro deste ano, após a prefeita Lucimar Campos (DEM) acatar, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares.

“Acolher, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, por estar de acordo com as provas dos Autos, e JULGAR que o ex-servidor EDSON XAVIER DE CAMPOS PAULUCCI VIEIRA, matricula nº 12579, Coordenador–DAS-1, comissionado, da Secretaria Municipal de Saúde, incorreu na prática de conduta tipificada no artigo 142, IV, X e XIII da Lei Municipal nº 1.164/91, procedeu de forma desidiosa, tipificada no artigo 127, XIV e incisos IX e XII do mesmo diploma legal, e convertendo a exoneração concedida através do Ato nº 111/2011 em DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, conforme Art. 137, inciso V da Lei Municipal 1.164/1991 e declarar o ex-servidor incompatibilizado para nova investidura em cargo público municipal pelo período mínimo de 08 (oito) anos, conforme Art. 147 e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.164/91”, diz trecho da decisão.

Conforme consta no Portal Transparência da Prefeitura, Edson Xavier de Campos Paulucci Vieira ocupou cargo comissionado na Secretaria de Saúde, entre fevereiro de 2009 a fevereiro de 2011, lotado na Central de Regulação. Na época a Prefeitura era comandada por Murilo Domingos (PR).

DECISÃO.jpg

 

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