A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), sancionou a Lei Complementar 4.326/2017 que estabelece prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Alvará de funcionamento e outros débitos com a Prefeitura de Várzea Grande em 2018.
De acordo com Lei, o contribuinte terá até o dia 30 de março de 2018 para o pagamento do IPTU, com desconto de 15%. Os carnês para pagamento, referente ao IPTU/2018, devem ser lançados no início do próximo ano e ficarão disponíveis no portal oficial da Prefeitura para emissão.
Os contribuintes que possui débitos em aberto, ao optarem pagar o exercício de 2018 à vista irão receber desconto de 5% para quitação do tributo em cota única.
O contribuinte também poderá parcelar em até seis vezes o IPTU, porém, com o pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018.
Alvará – Já referente ao pagamento da taxa de licença para localização de estabelecimento de produção, comércio, indústria e prestação de serviços (Alvará), referente ao exercício de 2018, ficou estabelecido que os empresários terá até o dia 28 de fevereiro de 2018 para o pagamento do imposto, com desconto de 10%.
Eles também poderão pagar o alvará de forma parcelado, sem desconto, em até três parcelas, com o pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.
Débitos Tributários – Referente aos débitos de natureza tributários, cujo fator gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017, a Lei estabelece que cidadão poderá efetuar o seu pagamento com desconto de 80% sobre os juros e multas.
Já aqueles que preferirem pagar o débito de forma parcelada, eles poderão fazer o parcelamento em até 24 vezes, com desconto de 40% sobre os juros e multas.