A Comissão de Tomada de Contas da Prefeitura de Várzea Grande apontou o ex-superintendente da extinta Fundação de Saúde de Várzea Grande (FUSVAG), Arilson Arruda, e o ex-diretor Administrativo e Financeiro, Antônio Dalvo de Oliveira, como os responsáveis por terem causado dano de R$ 252 mil ao município por irregularidades no pagamento de faturas de energia elétrica.
Em março de 2017, a Prefeitura instaurou uma Comissão para averiguar o montante de juros e multas devido ao inadimplemento das faturas de energia elétrica referente ao período de 2003 e 2004, bem como, apurar a responsabilidade de cada ex-gestor da FUSVAG.
O processo de Tomada de Contas foi uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), referente à Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades no pagamento de faturas de energia elétrica, formulada contra ex-diretores e ex-superintendentes da FUSVAG.
No processo cita que em 04 de março de 2005, Arilson Arruda e Antônio Dalvo pactuaram Acordo Judicial para o pagamento de R$ 450.724,57 mil oriundo de dívida da FUSVAG com a concessionária de energia elétrica. No acordo, ficou acertado que o débito seria pago em 44 parcelas, iniciando-se em 08 de março 2005 e findando-se em 08 de outubro de 2008, no montante mensal de R$ 16.945,75 mil, com valor total de R$ 745.613,00 mil.
“Ocorre que, apesar da novação do débito, não foram pagas NENHUMA das 44 prestações, sendo que o débito que em 17 de janeiro de 2005, somava R$ 450.724,57 mil, evoluiu, em 22 de maio de 2017,para a soma de R$ 2.123.764,63 milhões, já incidindo juros, multa e honorários advocatícios pactuados”, diz trecho do relatório da Comissão da Prefeitura.
Em 10 de maio de 2018, foi realizado um novo Acordo Judicial junto a Central de Conciliação de Precatório, reduzindo a dívida para R$ 1,2 milhão e, posteriormente, quitada pela Prefeitura.
Em sua defesa, Arilson Arruda requereu a prescrição da Tomada de Contas Especial sob o argumento de que as medidas processuais passíveis de ressarcimento ao erário público prescrevem em cinco anos.
Ele ainda afirmou que gestores da Fundação de Saúde não eram responsáveis pela quitação das faturas de energia elétrica; e que no processo não ficou comprovado a sua má-fé pelo não pagamento das parcelas da dívida.
Já Antônio Dalvo, disse em sua defesa, que o Sistema Único de Saúde (SUS) não repassou na época recurso suficiente para Várzea Grande e a FUSVAG para quitação dos débitos existentes e manutenção da estrutura de saúde. Ele ainda argumentou que a dívida é originária do período de 2003 e 2004, anterior ao período de sua gestão como diretor administrativo e financeiro.
Porém, a Comissão rechaçou os argumentos dos ex-gestores afirmando que apesar de, em nome da Fundação, ter sido promovido acordo judicial para quitação da dívida, Arilson e Dalvo nos termos das suas competências e capacidades funcionais, inadimplirem o próprio acordo que assinaram “o que, por si só, evidencia a existência de dolo na ação promovida”.
“Arilson Costa de Arruda, então superintendente, acompanhado do Diretor de Administração e Finança, Sr. Antônio Dalvo de Oliveira, ASSINARAM em conjunto um ACORDO financeiro, logo, sabiam da condição econômica da autarquia, não podendo usar terceiros para justificar a falha (caso tenha ocorrido), na quitação da prestação financeira. Assim, sabendo da saúde financeira da autarquia, não há que se justificar a não quitação dos débitos por falta de repasse financeiro”, diz trecho extraído do relatório da Tomada de Contas.
Ainda segundo a Comissão, apurou-se, que na época da quitação do débito por parte da Prefeitura no valor de R$ 1,2 milhão, o valor original da dívida era de R$ 947.663,68 mil – montante este sem aplicação de correção monetária, juros, multa e honorário advocatício. Desta forma, constatou dano ao erário no valor de R$ 252.336,32 mil.
“Assim, concluímos que o ex-superintendente, Sr. Arilson Costa de Arruda, e o ex-Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Antônio Dalvo de Oliveira, são responsáveis por ter causado dano ao erário público no valor de R$ 252.336,32 (duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta de dois centavos), ante a formulação de novação de dívida junto ao Processo Judicial n.º 09/2005, 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande – MT, e não adimplemento das obrigações pactuadas”, diz outro trecho extraído do documento.
A Comissão inocentou o ex-prefeito Murilo Domingos (falecido em 2019), os ex-diretores da FUSVAG, Jazon Baracat de Lima; Antônio Augusto de Carvalho; Reinaldo João Della Pasqua, José de Araújo Lafetá Neto; e João Santana Botelho.